06.01.2015 Views

esmpu0002

esmpu0002

esmpu0002

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

acompanhamento do cumprimento das obrigações dos Estados-Partes. Até 1998,<br />

constituía-se da Comissão de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos<br />

Humanos, que juntamente com o Comitê de Ministros do Conselho da Europa,<br />

acompanhavam o cumprimento dos direitos garantidos na CEDH. Para preservar e<br />

melhorar a eficiência da proteção dos direitos humanos, especialmente considerando<br />

o aumento dos recursos e o crescente número de membros do Conselho da Europa, o<br />

mecanismo de controle foi transformado pelo Décimo Primeiro Protocolo Adicional.<br />

Posteriormente, em 1998, a Comissão e a antiga Corte foram substituídas por juízes<br />

designados à Corte em tempo integral.<br />

2. Corte Europeia de Direitos Humanos<br />

O cumprimento das obrigações dos Estados-Partes na CEDH é previsto no<br />

âmbito de uma queixa individual ou estatal. Pela primeira vez no mundo, a CEDH<br />

criou a possibilidade de que indivíduos que se sintam lesados em seus direitos da<br />

Convenção por autoridades possam trazer um recurso a uma agremiação internacional<br />

– a Corte Europeia de Direitos Humanos –, e as decisões da Corte para os países são<br />

juridicamente vinculativas. Além de recursos individuais, existe também a possibilidade<br />

de queixas estatais, ou seja, de recursos de um Estado-Parte contra outro. Os acórdãos<br />

finais da Corte são transmitidos ao Comitê de Ministros para o acompanhamento<br />

de sua aplicação. A Corte pode, além disso, sob solicitação do parecer do Comitê de<br />

Ministros, levantar questões jurídicas a respeito da interpretação da CEDH e de seus<br />

protocolos adicionais.<br />

O número de juízes da Corte Europeia de Direitos Humanos corresponde aos<br />

Estados assinantes do tratado, atualmente 47. Os juízes são eleitos por seis anos. Sua<br />

reeleição é permitida. O mandato dos juízes encerra-se aos 70 anos completos. Os<br />

juízes permanecem em sua função até que seu sucessor assuma o cargo. No entanto,<br />

permanecem ativos nos casos em que estão envolvidos (CEDH, art. 23). Para submeter<br />

a questão pendente, a Corte reúne-se em comitês com três juízes, em câmara com<br />

sete juízes e em uma grande câmara com dezessete juízes. As câmaras da Corte criam<br />

as comissões por um período determinado (CEDH, art. 27). Em casos excepcionais,<br />

dentro de três meses após a data do acórdão de uma câmara, cada parte pode requerer<br />

o envio da questão à grande câmara. Uma comissão de cinco juízes da grande câmara<br />

aceita o pedido se o caso levantar uma grave questão quanto à interpretação ou aplicação<br />

dessa Convenção ou do Protocolo.<br />

Se a comissão aceita o pedido, a grande câmara decide o caso por meio de acórdão<br />

(CEDH, art. 43). Essa decisão é final (CEDH, art. 44), ou seja, não mais anulável.<br />

78 Hans-Joachim Heintze

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!