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Esse objetivo é reafirmado no art. 55 da Carta da ONU e complementado pelo<br />

art. 56, no qual é estipulado que todos os Estados-Membros comprometem-se a<br />

cooperar entre si e juntamente com as Nações Unidas para alcançar os objetivos<br />

definidos. Embora a Carta das Nações Unidas fale de “direitos humanos e liberdades<br />

fundamentais”, ela não contém uma definição para esses termos.<br />

Como na Carta da ONU trata-se de um acordo internacional, são aplicadas<br />

as regras de interpretação da Convenção de Viena, de 23/5/1969. É afirmado no<br />

art. 31 que os acordos de boa-fé, em conformidade com os sentidos comuns de suas<br />

disposições, devem ser interpretados no seu contexto, à luz de seus objetivos e propósitos.<br />

Entrementes, essa regra geral de interpretação não continuou ajudando, pois, em 1945,<br />

a compreensão de direitos humanos diferia significativamente entre os Estados.<br />

Nota: Os princípios de direitos humanos e liberdades fundamentais,<br />

consagrados na Carta da ONU, são conceitos legais vagos, que necessitam de<br />

interpretação pela ONU.<br />

Pergunta: Quem está autorizado a interpretar um acordo As regras gerais de<br />

interpretação podem ser aplicadas para o conceito de direitos humanos<br />

III. A Declaração Universal dos Direitos Humanos<br />

Bibliografia: Almeida, Guilherme Assis de. A Declaração dos Direitos Humanos de 1948:<br />

matriz do direito internacional dos direitos humanos. In: Almeida, Guilherme A. de; Perrone-<br />

Moisés, Cláudia. Direito internacional dos direitos humanos: instrumentos básicos. 2. ed.<br />

São Paulo: Atlas, 2007, p. 1-11; Bernstorff, Jochen v. The changing fortunes of the Universal<br />

Declaration of Human Rights. The European Journal of International Law, v. 19, n. 5, p. 903-<br />

924, 2008; Glendon, Mary A. The forgotten crucible: the latin american influence on the<br />

universal human rights idea. Havard Human Rights Journal, v. 16, p. 27-39, 2003.<br />

Com a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 10/12/1948, a<br />

Assembleia Geral da ONU esclareceu o que esta organização e seus Estados-Membros<br />

compreendiam por direitos humanos e liberdades fundamentais.<br />

Hans-Joachim Heintze<br />

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