06.01.2015 Views

esmpu0002

esmpu0002

esmpu0002

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

VII. Outras codificações de direitos humanos no âmbito<br />

da ONU<br />

Os direitos humanos formam uma unidade em nível universal e estão<br />

direcionados a criar um padrão universal. A Declaração Universal dos Direitos<br />

Humanos documenta essa unidade. Todavia, a codificação ramifica essa unidade.<br />

Frequentemente fala-se acerca das três gerações dos direitos humanos na<br />

literatura. A primeira geração são os clássicos direitos humanos, os liberais direitos de<br />

defesa e os democráticos direitos de participação. Eles são enfatizados principalmente<br />

pelos países ocidentais e englobam direitos subjetivos 18 que são legalmente exigíveis<br />

pelo Estado. A segunda geração, favorecida pelos países socialistas, são os direitos<br />

econômicos, sociais e culturais. Eles são possíveis por meio de uma ação do Estado,<br />

que garante o direito ao trabalho, à alimentação, à moradia, à educação etc. A terceira<br />

geração, trazida pelo terceiro mundo, são os direitos solidários ou coletivos dos<br />

povos, como, por exemplo, o direito à autodeterminação dos povos. Todo o debate<br />

acadêmico sobre as três gerações foi uma expressão da confrontação ideológica nos<br />

tempos de oposição ocidente–oriente e não deixou realmente marcas na codificação.<br />

Ele mostrou as diferentes formas de atuação dos três grupos de países acerca do tema.<br />

Mais surpreendente é que, apesar dos incalculáveis confrontos na ONU, surgiu um<br />

sistema de tratados de direitos humanos de forma que hoje todas as áreas de defesa<br />

desses direitos dispõem de suas próprias normas de proteção.<br />

1. Direitos econômicos, sociais e culturais<br />

O Pacto Social foi elaborado paralelamente ao Pacto Civil, concomitantemente<br />

com a assembleia geral aprovada em 1966, e entrou em vigor em 1976. No início<br />

de 2009, pertenciam a esse acordo 160 países 19 ; a filiação é praticamente idêntica à<br />

do Pacto Civil (com a substancial exceção dos EUA). O Pacto é a codificação mais<br />

significativa dos direitos humanos da “segunda geração”. Juntamente com o direito<br />

ao trabalho, às condições justas de trabalho e à liberdade sindical, foram listados<br />

direitos sociais, como a proteção da família, segurança social, saúde e moradia, bem<br />

como direitos culturais, como a educação.<br />

Como já apresentado, o Pacto, no art. 2° (1), obriga os países a uma<br />

implementação progressiva, de maneira que os direitos sejam estabelecidos “pouco<br />

18<br />

Cf. explicações acerca do conceito de direito subjetivo, de Sven Peterke, no capítulo 3, § 6, deste Manual.<br />

19<br />

Ratificação disponível em: .<br />

Hans-Joachim Heintze<br />

43

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!