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E isso acontece tanto nos casos de imigração de pessoas nacionais de países<br />
do hemisfério sul para o hemisfério norte como de imigrantes entre os mesmos<br />
hemisférios, ou seja, bolivianos no Brasil, paraguaios na Argentina, brasileiros<br />
nos EUA e na Europa, romenos na Itália ; todos devem ser abrigados com direitos<br />
básicos, quer no âmbito do reconhecimento de direitos civis e políticos, quer naquele<br />
dos direitos sociais.<br />
É preciso ressaltar também que, se em 1966 havia quase um antagonismo<br />
entre pacto de direitos civis e políticos e pacto de direitos sociais, econômicos e<br />
culturais , atualmente, muitas vezes, é necessário incorporar grupos de pessoas ao<br />
campo do reconhecimento de rol de direitos denominados como civis e políticos,<br />
como integrantes de grupos eventualmente excluídos, como aqueles discriminados<br />
por sua orientação sexual ou imigrantes não legalizados e mesmo quando legalizados<br />
ou até quando nascidos em um país não têm cidadania plena em razão das diretrizes<br />
de opção de obtenção de nacionalidade daquele país , para que esses grupos possam<br />
ter acesso aos direitos sociais, econômicos e culturais.<br />
1. Conteúdo principal<br />
O Pidesc enumera diretrizes gerais para aplicação do plano e rol de direitos<br />
sociais, culturais e econômicos, que podemos agrupar nas seguintes categorias:<br />
<br />
Para não falar da discriminação generalizada que os europeus de origem cigana sofrem em seus próprios países de<br />
origem e em quase todos os países europeus. Sobre proteção de minorias étnicas e direitos humanos, ver Juliana Santilli,<br />
As minorias étnicas e nacionais e os sistemas regionais (europeu e interamericano) de proteção dos direitos humanos<br />
(in: Piovesan, Flávia; Ikawa, Daniela (Coord.). Direitos humanos: fundamento, proteção e implementação, perspectivas e<br />
desafios contemporâneos. Curitiba: Juruá, 2007. v. 2, p. 326-346.<br />
<br />
Não se pode esquecer que o mundo vivia o período da chamada Guerra Fria, com países em torno da Europa, dita<br />
Ocidental, e dos EUA, e outros em torno da URSS e da China e de países da Europa, dita Oriental. No continente africano,<br />
vários países estavam em processo ou consolidação de descolonização, e na América Latina, inclusive o Brasil, vivia-se<br />
período repleto de ditaduras militares. Os tempos eram, portanto, de dissensos e antagonismos.<br />
<br />
E esta é a situação de muitas pessoas nascidas em países europeus, que não reconhecem a 2 a e até mesmo a 3 a geração<br />
de descendentes de imigrantes estrangeiros como nacionais, por adotarem o princípio do “direito de sangue” e não o do<br />
“direito do solo” para aquisição de nacionalidade, o que leva à seguinte situação: filhos e netos de nacionais europeus<br />
imigrados há mais de 100 anos para países como EUA, Brasil e Argentina, entre outros, podem ter a nacionalidade do<br />
país europeu reconhecida e os antigos imigrantes podem votar nas eleições de seus países de origem. Por outro lado, filhos<br />
e netos de imigrantes em países europeus, que não foram integrantes de antigos impérios coloniais (o que em alguns casos<br />
ajuda a garantir nacionalidade ou reconhecimento de parte dos direitos civis e políticos), que estudam, trabalham e pagam<br />
seus impostos, muitas vezes não têm direito a votar, a ter a nacionalidade do país em que nasceram e podem mesmo ser<br />
deportados para os ditos “países de origem” se cometerem crimes. Essa situação, em muitos casos, pode levar ao sentimento<br />
de desenraizamento e não pertencimento, do repúdio aos valores republicanos da igualdade na diversidade e à procura e<br />
valorização de uma cultura dita original, objeto, muitas vezes, de interpretação fundamentalista e excludente daquela do seu<br />
entorno, ou seja, do país em que vive.<br />
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen<br />
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