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- direito à autodeterminação<br />

- igualdade entre homens e mulheres<br />

- direito ao trabalho, descanso e lazer<br />

- direito à greve e organização social e sindical<br />

- direito à seguridade social (previdência e assistência social)<br />

- direito à proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes e<br />

dos jovens<br />

- direito a viver com dignidade (alimentação e moradia)<br />

- direito à saúde<br />

- direito à educação<br />

- direito à cultura.<br />

É importante afirmar que os signatários do Pidesc devem apresentar relatórios<br />

que são avaliados pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da<br />

ONU para verificação geral do grau de implementação do pacto, da existência de<br />

legislação e políticas públicas específicas para a implementação. Organizações não<br />

governamentais do país elaboram também informes em que as políticas públicas<br />

existentes são analisadas agora pelo olhar daqueles que militam e atuam a favor do<br />

pacto, bem como daqueles que são usuários dos serviços públicos oferecidos. Ao<br />

final, o referido Comitê emite recomendações para o país avaliado 10 .<br />

2. Incorporação na ordem constitucional e legal brasileira<br />

No caso brasileiro, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 já<br />

incorporara inúmeros dispositivos e direitos arrolados no Pidesc antes mesmo<br />

da ratificação pelo Brasil, que, como já vimos, aconteceu em 1992, e que essa<br />

mesma Constituição estabelece mecanismos de acesso ao Judiciário e que existem<br />

na legislação nacional instrumentos processuais para defesa de tais direitos quer<br />

individualmente, quer coletivamente, a judicialização dos direitos sociais no Brasil<br />

encontra-se amplamente incorporada no panorama do sistema de justiça nacional.<br />

Assim, nos próximos itens faremos uma análise das possibilidades de judicialização<br />

e explicitaremos com o direito à saúde, como acontece esse acionamento do Poder<br />

Judiciário para aferição da adequada implementação de um direito social.<br />

10<br />

No Brasil, a implementação do Pidesc é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Delegação<br />

brasileira respondeu, em maio de 2009, em Genebra, a questionamentos do Comitê para Direitos Econômicos, Sociais e<br />

Culturais da ONU.<br />

258 Luiza Cristina Fonseca Frischeisen

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