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acessórias em conjunto com um determinado direito humano. Tal procedimento<br />

é em particular preferível, se a subsunção sob um direito humano é facilitada pela<br />

existência de pertinente case law que dá apoio à própria opinião jurídica.<br />

II. O princípio da isonomia<br />

Em razão da compreensão ampla do art. 26 do PIDCP – assim como do art.<br />

24 da ConvADH –, o princípio da isonomia tem que ser considerado como um<br />

princípio estrutural do DIDH e como um dos seus pilares centrais. Expressão disso é<br />

o fato de que seu conteúdo principal vale hoje como costume internacional, e, como<br />

o CeDH 23 e a CorteIDH 24 sustentam (contra parte da doutrina 25 e da prática estatal),<br />

até como ius cogens .<br />

Seu teor estabelece que “Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por<br />

conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei” 26 . O art. 26 (2)<br />

do PIDCP ainda concretiza:<br />

A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir<br />

a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação<br />

por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra<br />

natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou<br />

qualquer outra situação 27 .<br />

A seguir, seu conteúdo principal e, em particular, as restrições do seu<br />

âmbito de proteção serão brevemente esboçadas.<br />

1. Conteúdo principal<br />

Observa-se, primeiro, que o princípio da isonomia abrange dois conceitos<br />

diferentes, embora interdependentes: a igualdade perante a lei e a igual proteção<br />

da lei sem discriminação. No entanto, a relação entre as ideias expressas por esses<br />

23<br />

CeDH, General Comment n. 29 (2001), § 8. Disponível em: . Acesso em: 12 maio 2009.<br />

24<br />

CorteIDH, Juridical Condition and Rights of the Undocumented Migrants. Advisory Opinion OC-18/2003 of September<br />

17, 2003, § 101.<br />

25<br />

Cf. Brownlie, I. Principles of International Law. 7 th ed. Oxford: OUP, 2008, p. 572 (meramente proibição da<br />

discriminação racial valendo como ius cogens).<br />

26<br />

Art. 24 da ConvADH. O teor do art. 26 (1) do PIDCP é semelhante.<br />

27<br />

Outros instrumentos internacionais enumerando motivos de discriminação não se referem à “outra situação”, mas à<br />

“outra condição”, contudo, sem implicar diferenças substanciais. Comp. art. 1° da DUDH e art. 1° da ConvADH.<br />

284 Sven Peterke

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