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pessoas que eram demitidas por razões políticas durante a ditadura 53 . O senhor<br />

A tem de aceitar o fato de que ele tem de sofrer detrimentos pessoais por conta<br />

de medidas que têm em vista a correção de injustiças históricas.<br />

Caso o objetivo seja legítimo, pergunta-se se a distinção feita é proporcional,<br />

em particular, se havia medidas menos drásticas. O exame do princípio da<br />

proporcionalidade no direito internacional de direitos humanos é, neste ponto,<br />

muito comparável com o direito constitucional. Por essa razão deve bastar, neste<br />

passo, o aviso de que se trata, em primeiro lugar, de um processo de ponderação,<br />

que leva em conta os argumentos mais pesados e contrapô-los. Trata-se de um<br />

trabalho, muitas vezes, subestimado pelos defensores de direitos humanos, mas<br />

que frequentemente merece a maior atenção e que necessita conhecimento seguro<br />

e profundo do caso em questão.<br />

Informação útil na internet: Há dois livros sobre não discriminação no Direito Internacional<br />

Público gratuitamente disponíveis na internet que informam de modo abrangente e atual:<br />

Zuloaga, Patrícia Palacios. La no discriminación: estudio de la jurisprudencia del Comité de<br />

Derechos Humanos sobre la cláusula autónoma de no discriminación (2006). Disponível<br />

em: , e Kichting, Kevin. Nondiscrimination<br />

in international law: a handbook for practitioners (2005). Disponível em:<br />

(ambos acessados em: 15 maio 2009).<br />

No mais, recomenda-se, para conhecer pertinente jurisprudência internacional, a<br />

consulta do sítio da professora A. F. Bayefsky, .<br />

§ 22 As proibições especiais de discriminação (seleção)<br />

Sumário:<br />

I. A proibição da discriminação de mulheres<br />

1. Proteção material-jurídica<br />

2. Proteção processual-jurídica<br />

II. A proibição da discriminação racial<br />

1. Proteção material-jurídica<br />

2. Proteção processual-jurídica<br />

Bibliografia: Byrnes, A.; Graterol, M. Violence against women: private actors and the<br />

obligation of due diligence. 15 Interights Bulletin (2006), p. 156; Espinoza, O. Convenção sobre<br />

a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Almeida, G.A. de; Perrone-<br />

Moisés, V. (Coord.). Direito internacional dos direitos humanos: instrumentos básicos. 2. ed.<br />

53<br />

Cf. CeDH, R.D. Stalla Costa v. Uruguay, com. n. 198/1985 (1987), § 10.<br />

Sven Peterke<br />

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