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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Orientações para a Elaboração da Proposta Orçamentária 2010• Alocar, na categoria de programação “projeto”, as despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição deimóveis (§ 4º do art. 9º da LDO 2010);• Orçar a proposta em R$ 1,00, arredondando os seus valores para a unidade de milhar. Exemplo: R$ 50.000,00.Exceção será feita para os recursos vinculados, que deverão totalizar o valor exato da previsão de receita. Nestescasos, os valores serão alocados nas diversas ações e elementos de despesa observando-se a regra citada doarredondamento e em apenas uma ação e em um dos elementos deverá ser lançado o valor das unidades simplesnecessário para complementar, de forma que o total fique de acordo com o previsto.8.5.2. Fonte e Subfonte de Recursos• Programar os recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes em conformidade com o estabelecidonos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista nos artigos 20 e 22 daLDO 2010.• Programar, no órgão signatário do convênio, a alocação das fontes de recursos referentes aos convênios com aUnião (fontes 31, 61, 47 e parte da fonte 22) de acordo com o plano de trabalho estabelecido;• Programar, nos órgãos signatários de convênios com a União, a alocação das fontes de recursos 19 – Recursos deAplicação Financeira de Convênios com a União/Adm. Direta e 59 – Recursos de Aplicação Financeira de Convênioscom a União/Adm. Indireta;• Alocar as fontes referentes a convênios com a União (31 e 61) na programação do órgão coordenador, conformeplano de trabalho estabelecido. Caso haja necessidade de descentralização para um órgão executor da administraçãopública estadual do mesmo órgão coordenador, deve-se utilizar a modalidade 90. Se a execução for realizada atravésde convênio com municípios, utilizar a modalidade 40 e com instituições privadas sem ou com fins lucrativos, asmodalidades 50 e 60, respectivamente.• Programar os recursos do Fundo de Combate à Pobreza – Funcep, fonte 28, gerido pela Casa Civil, para financiarações da programação de outras Secretarias, desde que as mesmas possuam finalidades compatíveis com o quedetermina a legislação e diretrizes estratégicas do Fundo, podendo tais recursos serem alocados diretamente nosorçamentos das referidas Secretarias, conforme valores estabelecidos pela coordenação do Fundo;• Os recursos da Fonte 21 - Operação de Crédito Interna só poderão ser alocados para atender despesas de capital -grupo 4.• As fontes de recursos 26 - Recursos de Alienação de Bens - Administração Direta e 56 - Recursos de Alienação deBens - Administração Indireta, somente poderão ser programadas para financiar despesas de capital, conforme oart. 44 da LRF:“Art. 44 - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integramo patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes deprevidência social, geral e próprio dos servidores públicos”.• Programar os recursos da fonte 30 - Recursos Vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde na unidadeorçamentária Fesba – Fundo Estadual de Saúde. Durante a execução orçamentária, estes recursos poderão serdescentralizados (provisão externa) para unidades executoras pertencentes a outras secretarias que não a Sesab,105

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