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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Lei Orçamentária Anual - LOA93.06-8 Prejuízos, Perdas ou Danos Causados a Terceiros93.07-6 Verba Indenizatória aos Deputados Estaduais93.08-4 Restituição de Saldo de Convênio de Exercícios Anteriores93.09-2 Indenização por Desapropriação de Bens93.10-6 Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares93.11-4 Tarifa Bancária sem Cobertura Contratual94 - Indenizações e Restituições TrabalhistasDespesas de natureza remuneratória resultante do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidadesintegrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre osdepósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendoser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontadosindevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.94.01-3 Indenizações Trabalhistas a Servidores94.02-1 Indenizações Trabalhistas a Empregados (CLT)95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de CampoDespesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias,para a execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção emanutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.95.01-0 Indenização a Servidor pela Execução de Trabalho de Campo, sem Direito à Percepção de Diária96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal RequisitadoRessarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de Governoou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.96.01-6 Ressarcimento de Despesas Realizadas pelo Órgão ou Entidade de Origem quando o Servidor optar pela Remuneraçãodo Cargo Efetivo, nos Termos das Normas Vigentes.98 - Promoção e DivulgaçãoDespesas com publicidade mercadológica, institucional, e de utilidade pública, devendo ser alocada nos projetos eatividades pertinentes:Publicidade Mercadológica – destinada a lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de entidades daAdministração que atuem numa relação de concorrência no mercado;Publicidade Institucional – objetiva divulgar informações sobre atos, obras, programas, metas e resultados da Administração Pública;Publicidade de Utilidade Pública – a que tem como objetivo informar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmentoda população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, visando melhorar sua qualidade de vida;98.02-7 Publicidade Mercadológica98.03-5 Publicidade Institucional98.04-3 Publicidade de Utilidade Pública99 - A ClassificarElemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilizaçãona execução orçamentária.85

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