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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Lei Orçamentária Anual - LOA5.3.2.2. Classificação InstitucionalA classificação institucional reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e está estruturada em três níveishierárquicos: Poder, Órgão e Unidade Orçamentária da Administração direta e indireta, inclusive os fundos especiais por eles geridos.As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidadesorçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações.O código da classificação institucional compõe-se de seis dígitos, sendo o primeiro reservado à identificação do Poder e osdemais ao Órgão e à Unidade Orçamentária.1º 2º 3º 4º 5º 6ºPoder Órgão Unidade OrçamentáriaA unidade orçamentária representa o agrupamento de serviços a que são consignados dotações próprias na lei orçamentáriaou mediante créditos adicionais.Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde, necessariamente, a uma estrutura administrativa, como é o caso dosEncargos Gerais, a que são consignados créditos para atender despesas que não são específicas de um Órgão ou cujo controlecentralizado é de interesse da administração, tendo em vista uma melhor gestão financeira e patrimonial das mesmas.A classificação Institucional está detalhada no Anexo I deste Manual, ordenada por Administração Pública Estadual e por Fundo,Autarquia, Órgão em Regime Especial, Fundação Pública e Empresa.5.3.2.3. Classificação FuncionalA classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação "em que" área de açãogovernamental a despesa será realizada. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção àsquais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministériodo Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastospúblicos por área de ação governamental. Trata-se de uma classificação independente dos programas e permite a consolidaçãonacional dos gastos do setor público, uma vez que valem para todas as esferas de governo. Anexo II deste ManualFunçãoA classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como omaior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão,por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Órgãos.A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser geradono processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações, transferências, financiamentos e outrosgastos afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo"Operações Especiais" que constarão no orçamento e aparecerão apenas demonstrados no PPA.49

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