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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Manual de Orçamento Público1.1.3. Planejamento de Médio PrazoO Plano Plurianual – PPA estabelece, de forma regionalizada, o plano de ação do Governo para um período de quatro anos,reunindo os programas, ações e metas da Administração Pública e incorporando as diretrizes do Plano Estratégico de Governo.O tema PPA é objeto do Capítulo 3.1.1.4. Planejamento de Curto prazoOs instrumentos legais do planejamento orçamentário de curto prazo têm vigência no período de um ano e se constituem nasleis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Orçamentária Anual – LOA, e no Cronograma Financeiro.1.1.4.1. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, estabelece, para o exercício seguinte, as metas e prioridadesconstantes do PPA, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre alterações na legislação tributáriae estabelece a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento, dentre outros assuntos. O tema LDO éapresentado no Capítulo 4.1.1.4.2. Lei Orçamentária Anual – LOA, contém a discriminação da receita e despesa públicas para determinadoexercício, de forma a materializar as políticas públicas definidas no PPA e priorizadas na LDO em função dos recursosdisponíveis, efetivando o Programa de Trabalho do Governo. Os assuntos relativos à LOA constam do Capítulo 5.1.1.4.3. Cronograma Financeiro – programação mensal da despesa, elaborada até 30 dias após a publicação dosorçamentos, com base na previsão de ingressos dos recursos financeiros e nas datas de vencimento das obrigaçõesrelativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, realização de obras e outras ações governamentais.O tema Cronograma Financeiro é abordado no Capítulo 6.16

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