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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Anexo VII – Classificação das Fontes de Recursos – Fontes e Uso de RecursosCÓDIGO DESCRIÇÃO NOME COMUM LEGISLAÇÃO FINALIDADE APLICAÇÃO ORGÃO OBSERVAÇÃO50 Recursos do Fundo de Culturada Bahia56 Recursos de Alienação de Bens -Administração IndiretaFCBA Lei nº 9.431 de 11.02.05,alterada pela Lei Estadualnº 9.846 de 28.12.05.ALIENAÇÃO DEBENS/INDIRETALei Estadual nº 9.433 de01.03.05 e Decreto nº9.461 de 20.06.05; Art44 da LRF 101/00I - apoiar as manifestações culturais, com base no pluralismoe na diversidade de expressão; II - promover o livre acesso dapopulação aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;III - estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todasas suas regiões, de maneira equilibrada, considerando oplanejamento e a qualidade das ações culturais; IV - apoiarações de manutenção, conservação, ampliação e recuperaçãodo patrimônio cultural material e imaterial do Estado; V -incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobrecultura e linguagens artísticas; VI - incentivar o aperfeiçoamentode artistas e técnicos das diversas áreas de expressão dacultura; VII - promover o intercâmbio e a circulação de bens eatividades culturais com outros Estados e Países, difundindo acultura baiana; VIII - valorizar os modos de fazer, criar e viverdos diferentes grupos formadores da sociedade.Manutenção eAções do PPASCT/FCBADefinida no Estatuto ou Regimento da Entidade Despesas de capital Órgãos daAdministraçãoIndireta57 Receitas Capitalizáveis Funprev CAP FUNPREV Lei Estadual nº 10.955de 21.12.07.58 Fundo Previdenciário dosServidores Públicos do Estadoda Bahia59 Recursos de Aplicação Financeirade Convênios com a União –Adm. Indireta60 Contribuições do Fundo deInvestimento Econômico e Socialda BahiaBAPREV Lei Estadual nº 10.955de 21.12.07.AFConvênioUnião – Adm.IndiretaFIES Lei Estadual nº 8.632 de12.06.2003, alteradapelas Leis Estaduaisnº 8.644, de 24.07.03 enº 9.286, de 01.12.04.Reunir, arrecadar e capitalizar os recursos econômicos dequalquer natureza a serem utilizados no pagamento dosbenefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários,civis e militares, de qualquer dos Poderes do Estado da Bahia,ingressos no serviço público até a vigência desta Lei, incluindoos seus dependentes, até que se extinga o último beneficiário aser custeado com os recursos deste Fundo.Reunir, arrecadar e capitalizar os recursos econômicos dequalquer natureza a serem utilizados no pagamento dosbenefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários,civis e militares, de qualquer dos Poderes do Estado da Bahiaque ingressarem no serviço público a partir da vigência destaLei, incluindo seus dependentes.Discriminar os valores obtidos com a aplicação financeirados recursos decorrentes de convênios celebrados entre aAdministração Indireta do Estado e a União.Os recursos do FIES serão destinados, exclusivamente, ainvestimentos em infra-estrutura e em ações de natureza socialdo Estado ou dos Municípios e pagamento de dívida do Estado.Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos doFundo para o pagamento de despesas com pessoal e encargossociais, assim como de quaisquer outras despesas correntesnão vinculadas diretamente aos investimentos ou açõesapoiadas pelo FIES.Pessoal Saeb/FunprevPessoal Saeb/BaprevConforme pactuado Órgãos daAdministraçãoIndiretaDívida eAções do PPATodos Fundo de naturezacontábil261

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