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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Manual de Orçamento Público5.2.1.2. Subcategoria (2º nível)A subcategoria refere-se ao detalhamento das receitas correntes e de capital de acordo com a Lei nº 4.320/64. Identifica aprocedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferênciase outras). É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento emque as mesmas ingressam no patrimônio público. No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar seas mesmas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente naprodução (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais),se provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou ainda, de outros ingressos. No casodas receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dosempréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou ainda, de outros ingressos de capital.Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital e suas divisões são respectivamente:1. RECEITAS CORRENTES 2. RECEITAS DE CAPITAL1.1. Receita Tributária 2.1. Operações de Crédito1.2. Receita de Contribuições 2.2. Alienação de Bens1.3. Receita Patrimonial 2.3. Amortização de Empréstimos1.4. Receita Agropecuária 2.4. Transferências de Capital1.5. Receita Industrial 2.5. Outras Receitas de Capital1.6. Receita de Serviços1.7. Transferências Correntes1.9. Outras Receitas Correntes5.2.1.3. Fonte (3º nível)A fonte constitui um detalhamento da categoria anterior (subcategoria) e permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dosingressos. Por exemplo, dentro da Subcategoria Receita Tributária podemos identificar se a receita é proveniente de impostos, taxasou contribuição de melhoria. Essa classificação, desde o 3º nível, não está relacionada à Lei nº 4.320/64, mas sim à classificaçãoadotada pela STN/SOF (classificação discricionária), regulamentada por portarias atualizadas anualmente. No caso dos tributos, aorigem relaciona os tipos previstos na Constituição Federal e Estadual. Vale ressaltar que, com relação a este 3º nível da classificação“Fonte” não deve ser confundida com a especificação das fontes de recursos relacionadas ao financiamento das despesasconstantes da programação orçamentária apresentadas no item 5.2.2. deste Manual.5.2.1.4. Rubrica (4º nível)A rubrica é o nível que detalha a fonte dos recursos financeiros com maior precisão, de forma a identificar uma qualificação maisespecífica, agregando determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.5.2.1.5. Alínea (5º nível)A alínea funciona como uma qualificação da rubrica. É o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebeo registro pela entrada de recursos financeiros.42

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