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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Lei Orçamentária Anual - LOA5. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA5.1. ASPECTOS LEGAIS E CONCEITUAISA Lei Orçamentária Anual – LOA, é o terceiro instrumento básico do planejamento público e, conforme o art. 165 da ConstituiçãoFederal e do art. 159 da Constituição Estadual, compreenderá:a) o orçamento fiscal, que abrange a receita e despesa dos poderes, seus fundos, órgãos da administraçãodireta, autarquias, fundações e empresas instituídas e mantidas pelo Estado. Para os efeitos da Lei deResponsabilidade Fiscal, a LDO Estadual define que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, asempresas estatais dependentes, entendidas como as empresas controladas pelo Estado que recebam recursosfinanceiros para pagamento de pessoal, de custeio ou de capital, excluídos aqueles provenientes de aumentode participação acionária;b) o orçamento da seguridade social, abrangendo as receitas e as despesas dos órgãos e entidades da administraçãodireta e indireta do Estado, inclusive seus fundos e fundações, cujas ações são vinculadas à saúde, à previdênciae assistência social; ec) o orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria decapital social com direito a voto; e, em decorrência do disposto na LDO, compreendendo as empresas públicas e associedades de economia mista, não qualificadas como empresas dependentes.A Lei Orçamentária Anual, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000), além dosquadros previstos na Lei 4.320 de 17.03.1964 será acompanhada de:• demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com o Anexo das Metas Fiscais da LDO;• demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remisões,subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;• medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.A Proposta Orçamentária do Estado é elaborada pelos Poderes, o Ministério Público, a Defensoria Pública, seus órgãos,fundos e entidades, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares relativas às funções de planejamento eorçamento.37

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