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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Manual de Orçamento PúblicoCÓDIGO DESCRIÇÃO NOME COMUM LEGISLAÇÃO FINALIDADE APLICAÇÃO ORGÃO OBSERVAÇÃO25 Operações de Crédito Externas OCE Lei Autorizativaespecífica paracontratação de Operaçãode Crédito junto ainstituições financeirasinternacionais26 Recursos de Alienação de Bens -Administração Direta27 Recursos Vinculados ao Fundo doMeio Ambiente da Bahia - Ferfa28 Recursos do Fundo Estadualde Combate e Erradicaçãoda Pobreza29 Recursos do Programa deConsolidação do EquilíbrioFiscal para o Desenvolvimentodo Estado da Bahia – Lei nº11.053/0830 Recursos Vinculados às Ações eServiços Públicos de Saúde31 Contribuições e/ou Auxílios deÓrgãos e Entidades Federais -Adm. DiretaALIENAÇÃO DEBENS/DIRETARECURSOSFERFALei Estadual nº 9.433 de01.03.05 e Decretonº 9.461 de 20.06.05;Art 44 da LRF 101/00Art. 217 da ConstituiçãoEstadual; Lei Estadualnº 7.799 de 07.02.01,alterada pela LeiEstadual nº 10.431de 20.12.06FUNCEP Instituído pelo Art. 4ºda Lei n° 7.988/01,que criou a SECOMP,alterada pela Leinº 9.509/05.PROCONFIS –Lei nº 11.053/08Lei Estadual nº 11.053de 06.06.08VINC/SAÚDE Emenda Constitucionalnº 29/00; Lei Estadualnº 6.581, de 04.05.94;Lei nº 7.942, de 05.11.02CONTR FEDERAL/DIRETAContratações de empréstimos e financiamentos externos parapossibilitar a execução de programas ou projetos do Estado.Destina-se a dar cobertura às Despesa de Capital, excetoquando se destinar ao Funprev.Custear as ações previstas em planos, programas e projetospara o controle, a preservação, a conservação, e a recuperaçãoambiental no Estado da Bahia, de modo a implementar a PolíticaEstadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade.Viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignosde subsistência. Os recursos são aplicados em açõessuplementares de nutrição, habitação, educação, saúde,reforço de renda familiar e outros programas de relevanteinteresse social voltados para a melhoria da qualidade de vida.Constituem as receitas do FUNCEP o produto da arrecadaçãoequivalente a 2% (dois por cento) adicionais à alíquota do ICMSincidentes sobre os seguintes produtos: cigarros, cigarrilhas,charutos e fumos industrializados, bebidas alcoólicas, excetocervejas, chopes e aguardentes simples; ultraleves, asas-delta,balões e dirigíveis, embarcações esportivas, gasolina e álcooletílico, armas e munições, jóias, perfumes, energia elétrica,explosivos, serviços de telefonia e de TV por assinatura.Aplicar nas ações prioritárias de investimento constantes doPlano Plurianual – PPA do EstadoProver os recursos necessários à execução de programasde trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva,desenvolvidos e coordenados pela Secretaria da Saúde.Ações do PPA Objetodas LeisautorizativasDespesas de capital,exceto quando sedestinar ao Funprev.TodosAções do PPA Sema/DGAções do PPA TodosAções prioritáriasdo PPAConvênios ou Termos Constante do Convênio ou Termo ConformepactuadoTodosAplicação Livre Sesab/FesbaÓrgãos daAdministraçãoDiretaA aplicação desta fontepara despesa que nãoseja investimento deveestar amparada noplano de trabalho ouacordo de empréstimo.Pode ser utilizadapara fins de custeio,mediante previsão notermo ou convênio.32 Contribuições e/ou auxílios deÓrgãos e Entidades Estaduais -Adm. DiretaCONTRESTADUAL/DIRETAConvênios ou Termos Constante do Convênio ou Termo ConformepactuadoÓrgãos daAdministraçãoDireta258

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