20.08.2015 Views

MOP

Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Orientações para a Elaboração da Proposta Orçamentária 2010• Observar as despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição de imóveis que somente serão incluídasna Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais na categoria de programação “projeto”, ficando proibida aprevisão e execução de tais despesas através da categoria de programação “atividade”;• Classificar como 4.4.XX.52 - Equipamentos e Material Permanente as despesas descritas no Anexo VIII - Classificaçãopor Natureza de Despesa, deste <strong>MOP</strong>. São consideradas ainda neste elemento, as despesas com impostos,fretes, seguros, instalações etc, conforme estabelecido no artigo 168 da Lei nº 2322/66;• Definir os recursos previstos para descentralização a outro órgão executor da Administração Públida Estadual, osquais serão alocados na modalidade de aplicação 90;• Alocar, em obediência à Portaria Interministerial 688 de 14 de outubro de 2005, as despesas com contribuição patronalpara o Funprev, Funserv e Baprev, na modalidade 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos e EntidadesIntegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, elemento 13 - Obrigações Patronais.• Alocar, também, na modalidade 91, as despesas decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamentode tributos, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos for outro órgão ou entidade pertencente aosorçamentos fiscal e da seguridade social, uma vez que esta operação gerará uma receita intra-orçamentária;• Programar, observando o disposto na Seção I da LDO 2010, a transferência de recursos para realização de ações emconvênio com municípios ou com consórcios públicos e alocar, obrigatoriamente, nas modalidades de aplicação 40 ou50, respectivamente, e nos elementos de despesa 41 – Contribuições ou 42 – Auxílio;• Programar, quando necessário e de acordo com o disposto no artigo 25 e na Seção II da LDO 2010, a transferênciade recursos para realização de ações em convênio com instituições privadas sem fins lucrativos, e alocar e executar,obrigatoriamente, na modalidade de aplicação 50 e nos elementos de despesa 41 – Contribuições, 42 - Auxílio ou 43 -Subvenções Sociais;• Obedecer, na hipótese de transferência de recursos para instituições privadas com fins lucrativos, o disposto na Seção IIIda LDO 2010, e execução obrigatória na modalidade de aplicação 60 e no elemento de despesa 45;• Programar, observando o que dispõe a Seção IV da LDO 2010, a destinação de recursos a pessoas físicas na modalidadede aplicação 90 – Aplicações Diretas, e nos elementos de despesa 18 – Auxílio Financeiro a Estudantes, 20 – AuxílioFinanceiro a Pesquisadores ou 48 – outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, e executados nos subelementos queretratem o objetivo do benefício;• Alocar as despesas com pessoal à disposição do Órgão/equivalente no elemento 96 – Ressarcimento de PessoalRequisitado. Ex: Pessoal da Prodeb ou nas atividades ou projetos a que o servidor aportar os serviços. Nesses casos,recursos alocados correrão por conta da cota de custeio ou investimento e nunca pela de pessoal;• Alocar o elemento 98 – Promoção e Divulgação em ações do PPA, para atender às seguintes despesas:– Publicidade Institucional: destinada a divulgar informações sobre atos, obras, programas, metas e resultados daAdministração Pública;– Publicidade de Utilidade Pública: destinada a informar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ousegmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, visando melhorar suaqualidade de vida;– Publicidade Mercadológica: destinada a lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de entidadesda Administração que atuem numa relação de concorrência no mercado;107

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!