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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Manual de Orçamento PúblicoDENOMINAÇÃOComunicação LegalConcedenteConcessionária deServiço PúblicoConsignaçãoContingenciamento daDespesaContrapartidaContratoContrato deFinanciamento Externoou InternoConvenenteConvênioCota OrçamentáriaCrédito AdicionalCrédito EspecialCONCEITO E COMPLEMENTOSPublicação de atos oficiais realizados em atendimento à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções,estatutos, regimentos ou normas internas da Administração Pública.Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela transferência dos recursos financeirosdestinados à execução do objeto do convênio.Termo peculiar à execução de ações de caráter público por intermédio de convênios.Pessoa jurídica de direito privado que realiza contrato com a Administração Pública, obrigando-se a executarobra ou serviço público de forma remunerada, ou ainda, à exploração de um bem público, por sua conta erisco.Valor retido, pelos órgãos e entidades da Administração Pública em nome de entidades públicas ou privadas,para que, uma vez cumpridas as formalidades previamente estabelecidas, estes sejam pagos a quem dedireito.Ex: retenções de impostos, créditos a favor de entidades de classe, débitos da folha de pagamento deservidores e retidos até o seu pagamento aos beneficiários das consignações.Ato próprio de cada Poder, do Ministério Público e da Defensoria Pública que define, nos montantesnecessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na lei de diretrizesorçamentárias, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar ocumprimento das metas fiscais estabelecidas.Montante de recursos orçamentários, financeiros, bens ou serviços (desde que economicamente mensuráveis)que o Estado, através de seus órgãos, fundos ou entidades, fica obrigado a destinar e aplicar no programa,projeto ou despesa objeto de contrato, convênio ou outro instrumento similar por ele celebrado.Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública, pessoas físicas ou jurídicas, emque haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, sejaqual for a denominação utilizada para este termo.Termo de contrato, identificado pelo número e data, que prevê o aporte de recursos para financiamento totalou parcial de projeto ou atividade. O financiamento é interno se o agente financeiro for nacional e externoquando o organismo financiador for internacional ou pertencente a país estrangeiro.Órgão ou entidade da Administração Pública do Estado ou de outra esfera de governo, ou entidades privadas,responsáveis pelo recebimento dos recursos do convênio, sua aplicação e prestação de contas.Instrumento legal que disciplina a transferência de recursos e tem como partícipe órgão ou entidade daAdministração Pública que esteja gerindo recursos dos orçamentos fiscal e/ou da seguridade social, visandoà consecução de programa de trabalho de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.Montante de recursos orçamentários previamente definido como teto de despesa para a elaboração daspropostas do plano plurianual e do orçamento anual dos órgãos do Poder Executivo, inclusive as entidades efundos a eles vinculados.Os limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e da DefensoriaPública são definidos na lei de diretrizes orçamentárias.Autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Classifica-seem suplementares, especiais e extraordinários. A abertura dos créditos suplementares e especiais dependeda existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada.Autorização de despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica no orçamento ou em créditoadicional. É autorizado por lei e considerado automaticamente aberto com a sanção e publicação darespectiva lei.A vigência do crédito especial será no exercício financeiro em que for autorizado, salvo se o ato de autorizaçãofor promulgado nos últimos quatro meses do exercício, caso em que, reaberto no limite de seu saldo, seráincorporado ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.380

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