20.08.2015 Views

MOP

Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Anexo X – Instrução Normativa Nº 001 de 06 de Março de 20095.2.2. As leis de créditos especiais só incluirão novos projetos após atender adequadamente àqueles em andamentoe contempladas as despesas de conservação do patrimônio público (inciso III, art 20 da LDO).5.3. Crédito Extraordinário (inciso III), destinado a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra e/ou calamidadepública, e independe de prévia autorização legislativa específica e da indicação dos recursos financeiros.5.4. São considerados recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares e especiais, desde que nãocomprometidos, aqueles decorrentes de:5.4.1. Anulação, parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, podendoocorrer nos seguintes casos:a) alteração de recursos de um grupo de despesa para outro;b) transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um programa para outro, ou de um órgãopara outro, com base em prévia autorização legislativa, bem como de uma ação para outra;c) reserva de contingência.5.4.2. Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, entendido como a diferençapositiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionaistransferidos e as operações de crédito a eles vinculados.5.4.3. Excesso de Arrecadação, desdobrado em receitas do Tesouro e das próprias de entidades e fundos, entendidocomo o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e arealizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.5.4.4. Operações de Crédito autorizadas em lei, na forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizálas,compreendendo, também, as suas variações monetária e cambial.5.5. Mediante crédito suplementar, poderá ser feita:a) a inclusão, no Orçamento 2009, de ação não programada, desde que seja integrante do PPA 2008-2011;b) a inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa, em projeto, atividade ou operação especialconstante da Lei Orçamentária de 2009 e de seus créditos adicionais.5.6. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, no caso de qualquer fonte de financiamento, serãoutilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele emque ocorrer o ingresso, conforme disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.6. Para efeito desta Instrução, considera-se Crédito Suplementar de Pessoal aquela solicitação destinada a atender despesado grupo pessoal e encargos sociais, inclusive Reda e sentenças judiciais, da Administração Pública Estadual,estando excluídas, portanto, as despesas apropriadas nos elementos de despesa: 34 - Outras despesas de pessoaldecorrente de contratos de terceirização; 93 – Indenizações e restituições; 94 - Indenizações e restituições trabalhistase; 96 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado.285

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!