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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Anexo XI – Procedimentos para Tramitação das Modificações Orçamentárias e Programáticas - Crédito Suplementar– Caso a PMO não indique a fonte de financiamento ou seja financiada por Superávit Financeiro ou Excesso de Arrecadação,será encaminhada desbloqueada, e após a sua regularização será disponibilizada para o visto.• O titular do Órgão/Equivalente (ou pessoa por ele oficialmente designada) autoriza a PMO no Siplan, via visto, bloqueando-aautomaticamente.• Envia e-mail para a área responsável na SPO/Seplan:mo_das@seplan.ba.gov.br - quando o Órgão/Equivalente for da área socialmo_din@seplan.ba.gov.br - quando o Órgão/Equivalente for da área institucionalmo_dei@seplan.ba.gov.br - quando o Órgão/Equivalente for da área econômica e de infra-estruturaSeplan/SPO:Coordenador/Técnico da Área:• Recebe a PMO e analisa quanto ao impacto na programação orçamentária; quanto à prioridade governamental;à pertinência e à conveniência dos recursos indicados para o financiamento; e aos aspectos de transversalidade,complementaridade e territorialidade das ações orçamentárias. Se for necessário, desbloqueia a PMO e solicita daDO o ajuste no Sipan.A PMO virá desbloqueada quando:– O financiamento ocorrer por Superávit Financeiro ou Excesso de Arrecadação;– Necessitar de indicação de fonte de financiamento através de outro Órgão Orçamentário.Para esses casos, será necessário que a SPO/Seplan confirme e/ou lance o financiamento e receita (se necessário),bloqueando a PMO no Sicof, para posterior visto da Unidade/Órgão Orçamentário.• Encaminha, via e-mail, a PMO do Poder Executivo a outros Órgãos responsáveis, para análise e visto no Siplan, quandofor referente a:• Pessoal (Folha e Reda)–Encaminha a PMO para a Saeb/SRH quando for referente a despesas de pessoal (Folha e Reda). Este procedimento estávinculado à apreciação do Conselho de Política de Recursos Humanos – Cope, sendo necessário a sua aprovação.• Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro– Encaminha a PMO para a Sefaz/Depat. Este procedimento é necessário para a verificação da pertinência definanciamentos através do excesso de arrecadação das receitas do tesouro e das próprias das entidades e fundosdo exercício em curso, e por superávit financeiro identificado através do Balanço Patrimonial do exercício anterior,referente a saldos de créditos adicionais e operações de crédito.• Operação de Crédito e Convênio– Encaminha a PMO para a Seplan/SPF, para apreciação e pronunciamento da Superintendência de CooperaçãoTécnica e Financeira para o Desenvolvimento – SPF, responsável pelo cadastramento e controle das informaçõesreferentes a operações de crédito e convênios.• Mudança entre Territórios e/ou Programas– Encaminha a PMO para a Seplan/SGA para apreciação e pronunciamento da Superintendência de Gestão e Avaliação- SGA, objetivando o fortalecimento dos Programas como ferramenta de gestão governamental.297

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