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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Manual de Orçamento PúblicoCÓDIGO DESCRIÇÃO NOME COMUM LEGISLAÇÃO FINALIDADE APLICAÇÃO ORGÃO OBSERVAÇÃO08 Cota-Parte do Salário Educação SALÁRIO-EDUCAÇÃOParágrafo 5º do Art. 212da Constituição Federal;Art 259 da Constituiçãodo Estado da Bahia; LeiFederal nº 11.494 de20.06.07; Decretonº 6.003 de 28.12.06Aplicado no financiamento de programas e projetos voltadospara a universalização da educação básica, de forma a propiciara redução dos desníveis socioeducacionais existentes entreMunicípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileirasManutenção einvestimentoSEC/DG09 "Indenizações pela Extração deÓleo Bruto, Xisto Betuminosoe Gás, Utilização de RecursosHídricos e Exploração deRecursos Minerais"ROYALTIES Art. 204 da ConstituiçãoEstadual; Art. 20 daConstituição Federal;Lei Federal nº 7.990/90;Lei Estadual nº 9.281de 07.10.04"I - 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) nagestão, pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais;II - 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) na geração deenergia e energização rural;III - 45% (quarenta e cinco por cento) a 55% (cinqüenta e cincopor cento) na gestão, aproveitamento e preservação de recursoshídricos, inclusive na preservação do meio ambiente."Gestão e Açõesdo PPASema, SICM,Seinfra,SedurTambém pode serutilizada para finsde contrapartida deConvênios e Operaçõesde Crédito10 Taxas e Multas Vinculadas àAgência Estadual de Regulaçãode Serviços Públicos de Energia,Transporte e Comunicações daBahiaTAXA/AGERBA Lei nº 7.314 de 19 de19.05.98Os bens, direitos e valores da AGERBA serão utilizadosexclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida,a critério da Diretoria em regime de colegiado, a aplicaçãode uns e outros, para a obtenção de rendas destinadas aoatendimento de sua finalidade.Livre Seinfra/Agerba11 Contribuições do Fundo Nacionalde Assistência SocialFNAS Lei Estadual nº 6.930, de28.12.95; Lei Federalnº 8.742 de 07.12.93Proporcionar recursos e meios para financiar o benefício deprestação continuada e apoiar serviços, programas e projetosde assistência social.Ações do PPA Sedes/Feas12 Contribuições do Fundo Nacionalde Atendimento à Criança e aoAdolescenteFNCA Lei Estadual nº 6.975 de24.07.1996; Decretonº 6.198 de 05/02/97.Prover os recursos necessários à execução de programasde trabalho relacionados com a política de atendimentodos direitos da criança e do adolescente. Podem serafetadas ao FECRIANÇA quaisquer despesas necessárias aodesenvolvimento de ações, voltadas para a consecução doseu objetivo, respeitadas, no que forem aplicáveis, as normassobre licitações e contratos da Administração Pública.Ações do PPA Sedes/Fecriança13 Recursos DiretamenteArrecadados por Órgãos daAdministração DiretaRDA DIRETA Legislação específica Prover recursos necessários a execução do programa detrabalho do Órgão.Conforme legislaçãoespecíficaTodos osÓrgãos quearrecadamrecursosdiretamente14 Recursos Vinculados à Educação VINC EDUCAÇÃO Art. 212 da ConstituiçãoFederal modificado pelaEmenda Constitucionalnº 53/2007;Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Livre SEC Exceto alimentação,transporte e assistênciaa saúde, conforme Art.212 da CF15 Recursos do Programa de Consolidaçãodo Equilíbrio Fiscal parao Desenvolvimento do Estado daBahia – Lei nº 11.358/09PROCONFIS – Leinº 11.358/09Lei nº 11.358/09de 07 01 09Aplicar nas ações prioritárias de investimento constantes doPlano Plurianual – PPA do EstadoAções prioritáriasdo PPATodos256

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