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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Manual de Orçamento PúblicoDESCRIÇÃO FONTE DE FINANCIAMENTO AUTORIZAÇÃO3 - CRÉDITO ESPECIAL3.1. Inclusão de Projeto, Atividade eOperação Especial na Lei OrçamentáriaAnual, desde que estas ações nãointegrem o PPA 2008-2011.a) Anulação, parcial ou total de dotaçõesorçamentárias ou de créditos autorizados em Lei;b) Anulação de Reserva de Contingência;c) Superávit Financeiro do Estado, das entidades edos fundos, observado o disposto no parágrafoúnico do art. 8º, da LC nº 101/2000;Lei específica.d) Excesso de Arrecadação de receitas do Tesouro, ede receitas próprias e outras fontes de entidadese fundos;4 - CRÉDITO EXTRAORDINÁRIOAtender despesas imprevisíveis eurgentes, como as decorrentes deguerra ou calamidade pública.e) Recursos de Operações de Crédito, internas eexternas, contratadas e respectivas variaçõesmonetária e cambial.Qualquer fonte de financiamento.Parágrafo 3º, art. 167 daConstituição Federal; inciso III,art. 41 da Lei nº 4.320/64.II - INTRA-SISTEMADESCRIÇÃO FONTE DE FINANCIAMENTO AUTORIZAÇÃO5 - REPROGRAMAÇÃO ENTRE AÇÕESTranspor, remanejar ou transferir recursos entreprojeto, atividade e operação especial integrantedo mesmo Programa, no âmbito da mesma unidadeorçamentária e mantido o mesmo grupo de despesae modalidade de aplicação.Anulação, parcial ou total, de dotaçõesorçamentárias ou de créditos autorizadosem Lei.Parágrafo 1º, art. 36 daLei nº 11.062/08.6 - REPROGRAMAÇÃO DE PESSOALTranspor, remanejar ou transferir recursos do Grupode Pessoal e Encargos Sociais (Folha e Reda), entreatividades integrantes do mesmo Programa no âmbitoda mesma unidade orçamentária.7 - ALTERAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA Remanejamento entre Elementos de Despesa,mantidos os demais atributos8 - ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSORemanejamento entre Fontes de Recursos (00 e 01),mantidos os demais atributos.Anulação, parcial ou total, de dotaçõesorçamentárias ou de créditos autorizados emLei.Anulação, parcial ou total, de dotaçõesorçamentárias ou de créditos autorizados em Lei.Anulação, parcial ou total, de dotaçõesorçamentárias ou de créditos autorizados em Lei.Parágrafo 1º, art. 36 daLei nº 11.062/08.Parágrafo 4º, art. 36 daLei nº 11.062/08Parágrafo 4º, art. 36 daLei nº 11.062/089 - ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃORemanejamento de Modalidade de Aplicação no mesmoprojeto, atividade ou operação especial e grupode despesa.Anulação, parcial ou total, de dotaçõesorçamentárias ou de créditos.Parágrafo 3º, art. 36 daLei nº 11.062/08290

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