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Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

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Plano Plurianual – PPAinstituiu, tendo em vista ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e ao contexto econômico e social doEstado, observando o seguinte:• no caso de novos investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, mediante lei que autorize a sua inclusãono PPA;• no caso das alterações decorrentes da elaboração da proposta orçamentária, mediante a Lei Orçamentária referente acada exercício, acompanhada de quadro demonstrativo das modificações do PPA;• nas alterações oriundas de crédito adicional, através do ato de abertura do crédito, acompanhado do quadro demonstrativodos ajustes pertinentes ao PPA.Para fins de atender necessidades supervenientes durante a execução orçamentária, os Poderes, o Ministério Público e aDefensoria Pública poderão realizar ajustes na respectiva programação, mediante o remanejamento de recursos entre açõesdo mesmo Programa, respeitada a natureza da despesa, assim como a revisão da localização territorial e demais atributos dasações constantes do PPA vigente. Caberá ao Órgão Central de Planejamento registrar esses ajustes no Sistema Informatizado dePlanejamento – Siplan, com informações prestadas pelos Órgãos/Equivalentes demandantes, através do Formulário de Atualizaçãodo PPA/LOA (Anexo XI – Procedimentos para Tramitação das Modificações Orçamentárias e Programáticas). Estas informações,após consolidação, poderão compor: uma Lei de Alteração do PPA, a Lei Orçamentária Anual, um Decreto de Crédito Especial ouum Decreto de Crédito Suplementar.Tais ajustes referem-se a:• Fusões ou desmembramentos de Programas existentes, ou inclusão de novo Programa;• Alterações nos valores globais dos Programas existentes;• Inclusão de novas ações (projeto ou atividade) em Programas existentes;• Inclusão de novos territórios para produto previsto no PPA;• Reforço na quantidade total de produto prevista por território no PPA.Quando as alterações se referirem a fusões ou desmembramentos de Programas existentes, inclusão de novos Programas oualterações de valores globais dos Programas, seus indicadores, objetivos e ações orçamentárias, será imprescindível o encaminhamentode Projeto de Lei específico à Assembléia Legislativa, alterando a Lei do PPA.Quando houver necessidade de inclusão de nova ação (projeto ou atividade) em Programas existentes, no momento da execuçãodo orçamento, há que se distinguir duas situações: quando a ação não está prevista no PPA e na LOA, há a necessidade de seformalizar um crédito especial (que altera tanto o PPA quanto a LOA). Caso a ação esteja prevista no PPA mas não na LOA, há anecessidade de se formalizar um crédito suplementar (que altera a LOA).Caso a inclusão de nova ação (projeto ou atividade) em Programas existentes ocorra no momento da elaboração da propostaorçamentária, o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de um Quadro Demonstrativo das Modificações do PPA.De igual maneira se deve atuar com relação à inclusão tanto de novos territórios em produtos previstos no PPA, quanto parareforços nas quantidades totais de produtos, por territórios.29

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