20.08.2015 Views

MOP

Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

Untitled - SEPLAN - Governo da Bahia

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Manual de Orçamento Públicodesde que o objetivo das ações financiadas tenham compatibilidade com a finalidade do Fundo, em atendimentoà Emenda Constitucional nº 29 de 13.09.2000 e à Resolução 316/2002, do Conselho Nacional de Saúde;• Alocar os recursos diretamente arrecadados (fonte 40) de acordo com o artigo 22 da LDO de 2010:“Art. 22 - As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresasestatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente paraatender, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:I - pessoal e encargos sociais;II - pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;III - contrapartidas de operações de créditos e convênios;IV - outras despesas administrativas e operacionais;V - ações que contribuam para as prioridades de que trata o art. 3º desta Lei;VI - investimentos e inversões financeiras.§ 1º - O atendimento total, com recursos do Tesouro Estadual, de uma das despesas referidas neste artigo,deverá ser compensado mediante a alocação dos recursos próprios na despesa subseqüente, observada a ordemde prioridade estabelecida.§ 2º - Os recursos referidos no caput deste artigo não poderão ser utilizados para transferência a título de subvenções,auxílios e contribuições”.• Programar, nas fontes 15, 21, 23 ou 25, e suas respectivas contrapartidas, os produtos integrantes das ações do PPA(projeto ou atividade) que serão financiados por operações de crédito. Atentar para o fato de que os recursos da fonte21 – Operações de Crédito Interna só poderão atender despesa de capital (grupo 4);• Para os recursos captados por convênios e por operações de crédito, deve-se observar a obrigatoriedade de descrever,na subfonte, o agente financiador dos mesmos. É imprescindível a identificação prévia, para cadastramentono Siplan, de novos agentes financiadores ainda não constantes da tabela de subfontes (Anexo VII), para posteriorlançamento da proposta.• Observar que as fontes de recursos apresentadas como contrapartida, à exceção da fonte 01, deverão apresentar,como subfonte, a 099 - Contrapartida.8.5.3. Natureza da Despesa (categoria, grupo, modalidade de aplicação e elemento de despesa)• Observar a adequação dos elementos de despesa no tocante ao objeto do gasto e valor, em coerência com o produtoa ser ofertado pela ação orçamentária, guardando correspondência com as especificações constantes do AnexoVIII e com o capítulo 5 deste Manual;• Classificar como 4.4.XX.51 - Obras e Instalações – as despesas com estudos e projetos, início, prosseguimentoe conclusão de obras, pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário arealização da mesma, pagamento de obras contratadas, instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel.Existem outras despesas que, muito embora não estejam contempladas na definição de obras e instalações, sãoconsideradas investimentos por tratar-se de despesas com a gestão das obras e que vão compor o custo total doprojeto de cada obra. Para estes casos deverão ser adotadas as orientações constantes da Portaria Interministerial163/2001, possibilitando combinação do grupo 4.4 com elementos de despesas característicos do grupo 3;106

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!