INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
construção do socialismo, que o partido apregoa por princípio” (GADOTTI & PEREIRA,<br />
1989, pp. 298-299).<br />
Em op<strong>os</strong>ição a essa idéia, J<strong>os</strong>é Álvaro Moisés (1986, pp. 183-184) fala de <strong>um</strong>a<br />
“esquizofrenia entre o social e o político” no âmbito do Partido d<strong>os</strong> Trabalhadores, com isso<br />
fazendo referência à separação que, às vezes, se faz no Partido entre a luta social e a chamada<br />
luta institucional, “como se a luta de classes não penetrasse em todas as dimensões da<br />
realidade”. Um exemplo apontado pelo professor é a separação que geralmente aparece entre<br />
a luta sindical e a luta parlamentar ou “entre a luta do movimento popular (creche, transporte,<br />
etc.) e a necessidade de o partido formular <strong>um</strong> elenco claro de prop<strong>os</strong>tas a serem trabalhadas<br />
no parlamento e fora deste, para forçar <strong>os</strong> govern<strong>os</strong> a resolver esses problemas”.<br />
Em 15 de maio de 1987, o Constituinte J<strong>os</strong>é Genonio Neto (PT/SP) apresenta emenda<br />
relativa ao direito de resistência perante a Comissão da Soberania e d<strong>os</strong> Direit<strong>os</strong> e Garantias<br />
do Homem e da Mulher (Comissão I), Subcomissão d<strong>os</strong> Direit<strong>os</strong> Polític<strong>os</strong>, d<strong>os</strong> Direit<strong>os</strong><br />
Coletiv<strong>os</strong> e Garantias (Subcomissão Ib).<br />
Acrescentar ao artigo 3º: É assegurado a qualquer pessoa o direito de se<br />
insurgir contra at<strong>os</strong> de autoridade pública que violem <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> universais<br />
da pessoa h<strong>um</strong>ana. JUSTIFICATIVA: A prop<strong>os</strong>ta parte do princípio da<br />
soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito<br />
político n<strong>os</strong> assunt<strong>os</strong> público. Dentro desta idéia de que todo o poder deve<br />
ser expressão do povo, define <strong>os</strong> dois mecanism<strong>os</strong> básic<strong>os</strong> para o seu<br />
exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E<br />
estabelece as finalidades sociais e de realização h<strong>um</strong>ana em função das quais<br />
o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, a<strong>os</strong><br />
cidadã<strong>os</strong> o direito de se insurgir contra at<strong>os</strong> do poder ilegítimo e opressor,<br />
consagrando <strong>um</strong>a prerrogativa universal d<strong>os</strong> pov<strong>os</strong>, assegurada, por<br />
exemplo, na Constituição Norte-Americana. 129<br />
Em seguida, no dia 25 de maio de 1987, a Subcomissão d<strong>os</strong> Direit<strong>os</strong> Polític<strong>os</strong>, d<strong>os</strong><br />
Direit<strong>os</strong> Coletiv<strong>os</strong> e Garantias apresenta parecer contrário à emenda.<br />
129 Doc<strong>um</strong>ent<strong>os</strong> da Assembléia Nacional Constituinte. Comissão I, Subcomissão B, Vol<strong>um</strong>e 75, p. 1. (ANEXO<br />
II)<br />
146