INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
assemelhava-se a heterodoxia. Além disso, como teria de me dar conta, <strong>os</strong><br />
moviment<strong>os</strong> polític<strong>os</strong> rebeldes iniciad<strong>os</strong> em 22 agravaram a ambiência<br />
op<strong>os</strong>icionista em São Paulo, que precisamente na Faculdade de Direito<br />
p<strong>os</strong>suía <strong>um</strong> de seus bastiões. A metafísica revolucionária liberal democrática<br />
dominava <strong>os</strong> espírit<strong>os</strong>. Fundamentar a eficácia da ordem podia ser havido<br />
como sustentação da ordem que vigia, na atm<strong>os</strong>fera abrasada pelo vago mas<br />
contestante espectro da regeneração d<strong>os</strong> c<strong>os</strong>t<strong>um</strong>es polític<strong>os</strong>. (LIMA, 1974,<br />
pp. 74-75)<br />
O objeto em questão p<strong>os</strong>sui grande relevância na medida em que a resistência à<br />
opressão foi – e continua sendo – <strong>um</strong>a das grandes polêmicas do pensamento jurídico-<br />
político. Atualmente, a questão da resistência aparece no discurso do Movimento d<strong>os</strong> Sem-<br />
Terra, n<strong>os</strong> moviment<strong>os</strong> de resistência cultural, nas diversas manifestações de objeção de<br />
consciência. Dessa forma, embora o direito de resistência tenha seus antecedentes na Era<br />
Moderna, ainda hoje é capaz de ensejar inúmeras discussões.<br />
Ademais, o <strong>estudo</strong> da resistência política n<strong>os</strong> remete a outras questões de extrema<br />
importância, tais como a legitimidade d<strong>os</strong> govern<strong>os</strong> e governantes e a necessidade de ordens<br />
jurídicas justas. Nesta perspectiva, <strong>um</strong> <strong>estudo</strong> adequado do fenômeno da resistência pode<br />
contribuir tanto para <strong>um</strong>a crítica fundamentada do sistema jurídico, quanto para a busca de<br />
soluções para <strong>os</strong> problemas da sociedade democrática.<br />
No presente <strong>estudo</strong> partim<strong>os</strong> das seguintes hipóteses: (a) a escassa bibliografia <strong>acerca</strong><br />
do direito de resistência produzida no Brasil reproduz a teoria liberal-contratualista européia,<br />
em especial a teoria de John Locke; (b) <strong>os</strong> discurs<strong>os</strong> <strong>acerca</strong> do direito de resistência ocorrid<strong>os</strong><br />
na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988 <strong>os</strong>cilaram entre <strong>um</strong>a perspectiva liberal e<br />
<strong>um</strong>a perspectiva social, de acordo com <strong>os</strong> interesses em jogo no momento.<br />
N<strong>os</strong>so trabalho será dividido em duas partes principais. Na primeira, farem<strong>os</strong> <strong>um</strong><br />
<strong>estudo</strong> <strong>sobre</strong> Direito de Resistência e Dogmática Jurídica. Aqui, procurarem<strong>os</strong> demonstrar<br />
a existência de <strong>um</strong> “direito de resistência liberal” na dogmática jurídica brasileira pré-<br />
Constituinte de 1987/1988. N<strong>os</strong>sa análise se concentrará nas obras de juristas brasileir<strong>os</strong> que<br />
trabalharam com o direito de resistência apenas no século XX. Isso se explica, em parte, pela<br />
17