INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
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propósito que tinham de alteração regimental. O principal arg<strong>um</strong>ento era em relação ao<br />
processo de votação em primeiro turno.<br />
Após diversas controvérsias e negociações, foi aprovada a Resolução nº 3, publicada<br />
em 5 de janeiro de 1988. 58 O impasse atrasou em mais de <strong>um</strong> mês o cronograma da<br />
Constituinte, que teve que ser novamente refeito. Dentre as mudanças empreendidas,<br />
permitiu-se que f<strong>os</strong>se reaberta a p<strong>os</strong>sibilidade de emendas, tendo sido apresentadas 2.021.<br />
Todas as anteriores ficaram prejudicadas, exceto as de iniciativa d<strong>os</strong> cidadã<strong>os</strong>. Ademais, nesta<br />
fase – assim como entre o primeiro e segundo turn<strong>os</strong> –, a Comissão de Sistematização<br />
desapareceria, sendo substituída pela figura individual do relator. Para a redação final foi<br />
prevista a criação de <strong>um</strong>a Comissão de Redação.<br />
O relator teve até 20 de janeiro para dar parecer às novas emendas. Com a publicação<br />
do parecer, e abert<strong>os</strong> <strong>os</strong> praz<strong>os</strong> para destaques e preferências, a votação em plenário somente<br />
começou <strong>um</strong> ano depois da instalação da Constituinte.<br />
Em 27 de janeiro de 1988 teve início o primeiro turno de votação em plenário. Diante<br />
da complexidade e da diversidade das matérias em votação, e sob a pressão externa para a<br />
conclusão d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong>, tornou-se necessária a organização da agenda constituinte, antes da<br />
abertura das sessões plenárias. O Colégio d<strong>os</strong> Líderes – <strong>um</strong> mecanismo de negociação e<br />
decisão que agrupava as principais lideranças partidárias e do Centrão, a Mesa, o relator e sua<br />
equipe –, acrescido d<strong>os</strong> constituintes particularmente interessad<strong>os</strong> na matéria em votação,<br />
ass<strong>um</strong>iu <strong>um</strong> papel preponderante na organização das deliberações. Esse colegiado selecionava<br />
58 O “Centrão”, inconformado com o teor “esquerdizante” do projeto e confiante na pretensa maioria em<br />
plenário, consegue modificar, após tentativas de acordo e duas votações, o Regimento, no sentido de exigir a<br />
maioria qualificada de 280 vot<strong>os</strong> não só para aprovar <strong>um</strong>a emenda modificativa, mas também para manter o<br />
texto de <strong>um</strong> artigo do projeto já aprovado na Sistematização. A esquerda reage, chegando a propor sua retirada<br />
da Constituinte, caso vençam as prop<strong>os</strong>tas do Centrão. O próprio Bernardo Cabral demonstra o temor de que o<br />
Centrão p<strong>os</strong>sa anular <strong>os</strong> partid<strong>os</strong> pequen<strong>os</strong>. A estratégia da esquerda passa a ser, no entanto, a de pedir destaques<br />
em separado, obrigando o Centrão a manter sempre 280 d<strong>os</strong> seus membr<strong>os</strong> em plenário. O Centrão recua e faz<br />
acord<strong>os</strong> que permitem a aprovação de temas como o princípio da democracia direta, o habeas data, o mandado<br />
de segurança coletivo, de injunção e a função social da propriedade.<br />
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