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INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

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A idéia de criar <strong>um</strong>a “Comissão de Notáveis” para elaborar <strong>um</strong> anteprojeto de<br />

Constituição era <strong>um</strong> assunto muito polêmico. Ela foi acolhida, como vim<strong>os</strong>, por Tancredo<br />

Neves, e levada adiante pelo Presidente J<strong>os</strong>é Sarney.<br />

As opiniões divergiam <strong>acerca</strong> da validade ou não desta comissão. Aqueles que eram<br />

favoráveis arg<strong>um</strong>entavam no sentido de que a elaboração de <strong>um</strong>a Constituição seria <strong>um</strong>a<br />

tarefa de muita responsabilidade e alta especialização, devendo, portanto, ser confiada a<br />

pessoas que teriam condições para isso. Ademais, afirmavam que a comissão não interferiria<br />

n<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> da Assembléia, tendo em vista que a sua função seria a de ouvir o povo e, a<br />

partir daí, dar <strong>um</strong> ordenamento às idéias. Arg<strong>um</strong>entavam, ainda, que o trabalho da comissão<br />

terminaria meses antes de ser instalada a Constituinte – não tendo, portanto, como influenciá-<br />

la – e que era tradição na história do constitucionalismo brasileiro o executivo apresentar <strong>um</strong><br />

anteprojeto. (NEUMANN & DALPIAZ, 1986, pp. 26-27).<br />

Aqueles que eram contra a idéia da Comissão de Notáveis arg<strong>um</strong>entavam que <strong>um</strong><br />

anteprojeto era a forma mais fácil de amarrar e condicionar <strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> da Constituinte a <strong>um</strong><br />

certo modo de pensar. Enfatizavam, ainda, que, entre <strong>os</strong> “50 notáveis”, predominavam <strong>os</strong><br />

juristas e empresári<strong>os</strong>, com flagrante ausência d<strong>os</strong> trabalhadores de todas as categorias. Por<br />

fim, ressaltavam que as experiências de anteprojet<strong>os</strong> nas outras Constituições não lograram<br />

êxito. (NEUMANN & DALPIAZ, 1986, p. 27).<br />

As críticas feitas por João Baptista Herkenhoff à Comissão de Notáveis são ainda mais<br />

duras. Dissertando <strong>sobre</strong> <strong>os</strong> “desvi<strong>os</strong> a evitar no processo constituinte”, o autor afirma:<br />

É preciso evitar que a futura Constituição seja <strong>um</strong> engodo, <strong>um</strong>a mistificação,<br />

mero acordo das cúpulas dominantes. É preciso impedir também que seja<br />

<strong>um</strong>a obra de especialistas, visto que a divisão entre especialistas e nãoespecialistas<br />

é a origem de toda política burocratizada. A Comissão<br />

Constitucional, criada pelo governo, comp<strong>os</strong>ta de “notáveis”, inverte o<br />

processo constituinte, que deve partir das bases. O processo constituinte<br />

não pode suprimir ou substituir as demais lutas populares, nem desviar <strong>os</strong><br />

trabalhadores e <strong>os</strong> segment<strong>os</strong> oprimid<strong>os</strong> da sociedade de seus mais imediat<strong>os</strong><br />

interesses. Só a conexão entre o processo constituinte e a luta d<strong>os</strong> oprimid<strong>os</strong><br />

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