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INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

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A luta pel<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> sociais estava presente na trajetória pessoal do exp<strong>os</strong>itor, e também no<br />

órgão que ele representava na ocasião.<br />

É interessante notar que, falando <strong>sobre</strong> as pessoas que não são “beneficiárias” do<br />

direito de moradia, o locutor se expressa no sentido de “então elas têm mais é que invadir”,<br />

procurando, logo em seguida, amenizar com a afirmação: “segundo a palavra dessas mesmas<br />

pessoas”. Provavelmente, tratava-se de <strong>um</strong>a estratégia do emissor para que o seu discurso não<br />

ficasse vinculado à defesa das invasões urbanas, o que poderia prejudicar a aceitação do<br />

direito de resistência, que estava sendo defendido no momento.<br />

Além desses itens, consta ainda no doc<strong>um</strong>ento apresentado por J<strong>os</strong>é Antônio<br />

Rodrigues Dias a defesa de que “não haverá pena de morte, prisão perpétua, nem banimento”.<br />

Em outro item, defende a obrigação do Estado de prestar assistência judiciária gratuita. Outr<strong>os</strong><br />

direit<strong>os</strong> defendid<strong>os</strong> no discurso foram <strong>os</strong> seguintes: “direito de tomar conhecimento do que<br />

consta n<strong>os</strong> registr<strong>os</strong> governamentais a seu respeito e do fim a que se destinam as informações”<br />

– com a ressalva de que “<strong>os</strong> dad<strong>os</strong> obtid<strong>os</strong> não poderão ser utilizad<strong>os</strong> para fins de repressão<br />

política” –, direito de impetrar habeas corpus, inexistência de Estado de Sítio ou quaisquer<br />

outras medidas de emergência ou salvaguardas que suspendam <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> h<strong>um</strong>an<strong>os</strong> e suas<br />

garantias, inexistência de foro privilegiado e tribunais de exceção. 165 Ressalte-se que o<br />

exp<strong>os</strong>itor, durante o discurso, leu apenas alguns itens do doc<strong>um</strong>ento.<br />

Quanto à questão da propriedade, no doc<strong>um</strong>ento apresentado por J<strong>os</strong>é Antonio consta<br />

a seguinte passagem:<br />

Existe outro nível que eu queria destacar, que se relaciona com o item 20.<br />

Entendem<strong>os</strong> que cada cidadão tem direito a <strong>um</strong>a propriedade que lhe dê<br />

garantia. É <strong>um</strong> ponto pacífico que defendem<strong>os</strong>. Exatamente para que cada<br />

pessoa p<strong>os</strong>sa ter <strong>um</strong>a propriedade, defendem<strong>os</strong> esse estímulo de parte do<br />

Governo. “O Estado deve estimular e apoiar a propriedade coletiva d<strong>os</strong><br />

principais mei<strong>os</strong> e fatores de produção. A lei definirá, nesse caso, <strong>os</strong><br />

benefíci<strong>os</strong> fiscais e financeir<strong>os</strong>, bem como o favorecimento ao crédito e<br />

165 Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Ano I, nº 66, Suplemento. Brasília – DF, 27 de maio de 1987, p.<br />

82. (ANEXO VI)<br />

171

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