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INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

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auxílio técnico, além de suas relações econômicas, que se destinarão<br />

exclusivamente ao bem-estar social”. Logo a seguir, diz o item 23: “As<br />

propriedades privadas d<strong>os</strong> mei<strong>os</strong> de produção, salvo as micr<strong>os</strong> e pequenas<br />

empresas, não receberão nenh<strong>um</strong> estímulo do Estado e terão efetivo controle<br />

nas relações econômicas nacionais e internacionais, na remessa de lucr<strong>os</strong> e<br />

dividend<strong>os</strong> para o exterior e em qualquer forma de abuso de poder<br />

econômico.” Estão ressalvadas as micr<strong>os</strong> e pequenas empresas porque elas<br />

representam <strong>um</strong>a propriedade familiar e são de grande importância para a<br />

economia brasileira, com <strong>um</strong>a geração enorme de empreg<strong>os</strong>. [grif<strong>os</strong><br />

n<strong>os</strong>s<strong>os</strong>]. 166<br />

O presidente da sessão, Antonio Mariz, lê <strong>um</strong>a indagação de <strong>um</strong> participante não<br />

Constituinte – o Administrador de Empresas e Técnico de Planejamento da Companhia<br />

Siderúrgica Paulista, Sr. Otávio César da Silva – <strong>acerca</strong> do item 3 do doc<strong>um</strong>ento, que versa<br />

<strong>sobre</strong> o direit<strong>os</strong> de resistência. A pergunta é a seguinte:<br />

[...] com referência a esse item, repito, com o qual concordo plenamente,<br />

quais seriam <strong>os</strong> mei<strong>os</strong> que manteriam o seu c<strong>um</strong>primento e quem julgaria<br />

esse direito? Por exemplo, o Poder Judiciário dá direito à reintegração de<br />

p<strong>os</strong>se de <strong>um</strong>a área invadida. Os companheir<strong>os</strong> que estão na área resistem.<br />

Quem lhes garante o direito de resistir e quem julgará se têm direito ou<br />

não? 167<br />

Em resp<strong>os</strong>ta, J<strong>os</strong>é Antonio Rodrigues Dias profere as seguintes palavras:<br />

É evidente que o que apresentam<strong>os</strong> aqui tem muitas contradições com o que<br />

se vê hoje na prática. A n<strong>os</strong>so ver, <strong>um</strong>a opção tem de ser feita. Com<br />

relação ao direito de reintegração de p<strong>os</strong>se, isso carece de <strong>um</strong><br />

aprofundamento, de <strong>um</strong>a discussão maior. O que é a p<strong>os</strong>se, o que ela<br />

produz em term<strong>os</strong> de bem-estar social? O que tem<strong>os</strong> em vista, por<br />

exemplo, é a questão muito atual das invasões de terra, principalmente<br />

em São Paulo. Dei aquele exemplo onde <strong>um</strong> favelado – vam<strong>os</strong> chamar<br />

assim, <strong>um</strong>a pessoa dessas cuja dignidade está sendo violentada<br />

tremendamente cujo direito de habitação está sendo violado, não tendo<br />

recurs<strong>os</strong> para poder pagar o seu aluguel, invade <strong>um</strong>a propriedade. Além<br />

disso, vai a polícia, por exemplo – tivem<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> no jornal, vim<strong>os</strong> isso à<br />

vontade – invade, quebra e ainda mata o cidadão. E vem depois <strong>um</strong>a<br />

senhora, a viúva de <strong>um</strong> deles, e diz: “O senhor está pensando que não<br />

querem<strong>os</strong> morar no Mor<strong>um</strong>bi? Claro que querem<strong>os</strong> morar no Mor<strong>um</strong>bi. Só<br />

que não cabe a gente”. Então, fica <strong>um</strong> problema realmente contraditório<br />

166 Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Ano I, nº 66, Suplemento. Brasília – DF, 27 de maio de 1987, p.<br />

82. (ANEXO VI)<br />

167 Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Ano I, nº 66, Suplemento. Brasília – DF, 27 de maio de 1987, p.<br />

84. (ANEXO VI)<br />

172

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