19.04.2013 Views

INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Para Siqueira Castro, a soberania popular deve ser exercida através d<strong>os</strong> representantes<br />

do povo – <strong>os</strong> parlamentares –, eleit<strong>os</strong> através de sufrágio universal direto. Mas também<br />

através de referendo, de iniciativa popular das leis e da participação e do controle d<strong>os</strong> at<strong>os</strong> do<br />

Estado.<br />

Considero que determinadas matérias, determinad<strong>os</strong> assunt<strong>os</strong>, projet<strong>os</strong><br />

públic<strong>os</strong>, pela sua magnitude, pela sua transcendência social ou pelo grau de<br />

comprometimento do Tesouro Nacional, devem ser decidid<strong>os</strong> não apenas<br />

pel<strong>os</strong> representantes do povo reunid<strong>os</strong>, mas pelo povo mesmo, como se faz<br />

na Europa de modo geral. Na Europa se fazem referend<strong>os</strong> para decisão das<br />

grandes questões nacionais. [...] se no Brasil o povo tivesse tido a<br />

oportunidade de deliberar <strong>sobre</strong> determinad<strong>os</strong> projet<strong>os</strong> megalôman<strong>os</strong>, como<br />

a construção de oito usinas nucleares de Angra d<strong>os</strong> Reis, como a inundação<br />

de Tucuruí e outr<strong>os</strong> mais, e o próprio endividamento externo, se o povo<br />

brasileiro não tivesse sido o grande ausente desse banquete faust<strong>os</strong>o e<br />

despudorado que foram esses vinte an<strong>os</strong> de centralismo tecnocrático, militar,<br />

não teríam<strong>os</strong> chegado a <strong>um</strong> resultado tão catastrófico. 157<br />

Carl<strong>os</strong> Roberto Siqueira Castro propõe também a iniciativa popular das leis, “como<br />

faz o Projeto Afonso Arin<strong>os</strong> e a maioria das Constituições européias.” 158<br />

citada abaixo.<br />

O segundo parágrafo do art. 2º versa <strong>sobre</strong> o direito de resistência, conforme passagem<br />

Por fim, o § 2º desse art. 2º estabelece o seguinte – e essa, realmente, é <strong>um</strong>a<br />

norma que g<strong>os</strong>taria que merecesse a especial atenção de V. Exª: “Tod<strong>os</strong> têm<br />

direito de garantir o c<strong>um</strong>primento da Constituição e de resistir a<strong>os</strong> at<strong>os</strong><br />

de violação da ordem constitucional democrática”. Em outras palavras, é<br />

o chamado direito político de resistência ou de desobediência civil. Esse é o<br />

tipo de direito que normalmente as Constituições não explicitam, mas<br />

que é autorizado pela teoria constitucional democrática. As constituições<br />

socialistas, de modo geral, adotam essa formulação. A Constituição<br />

portuguesa de 1976, <strong>um</strong>a constituição moderna, adotou expressamente essa<br />

disp<strong>os</strong>ição [...] A velha Constituição francesa de 1793, a chamada<br />

Constituição do Ano II, promulgada logo depois da Revolução Francesa,<br />

também estabelecia o direito de resistência da sociedade contra a opressão.<br />

Considero que esta previsão constitucional, quando men<strong>os</strong> servirá de<br />

157 Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Ano I, nº 66, Suplemento. Brasília – DF, 27 de maio de 1987,<br />

pp. 21-22. (ANEXO V)<br />

158 Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Ano I, nº 66, Suplemento. Brasília – DF, 27 de maio de 1987, p.<br />

22. (ANEXO V)<br />

165

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!