INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
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O autor, ao justificar a relevância de <strong>um</strong> <strong>estudo</strong> <strong>acerca</strong> da reforma agrária na<br />
Constituinte, n<strong>os</strong> fornece dad<strong>os</strong> que permitem concluir que se tratava de <strong>um</strong> assunto<br />
fundamental naquele momento.<br />
A iniciativa encontra plena justificativa não apenas na procedência jurídica<br />
das regras constitucionais, indispensáveis para permitir a realização de <strong>um</strong>a<br />
Reforma Agrária de verdade, como já dissem<strong>os</strong>, mas também pelo interesse<br />
que o tema despertou durante a Constituinte de 1987/88. Dois outr<strong>os</strong> fat<strong>os</strong><br />
m<strong>os</strong>tram a necessidade de trazer <strong>os</strong> detalhes desses aconteciment<strong>os</strong> até o<br />
grande público. Em primeiro lugar, foi o debate <strong>sobre</strong> Reforma Agrária o<br />
que despertou <strong>os</strong> mais séri<strong>os</strong> incidentes dentro e fora do recinto da ANC,<br />
envolvendo [...] escaramuças, pugilat<strong>os</strong>, ameaças, sopap<strong>os</strong> e manifestações<br />
de massa, além de ter apresentado o maior número de assinaturas na fase de<br />
Emenda Popular, cerca de <strong>um</strong> milhão e duzentas mil; ademais, em pesquisa<br />
realizada pelo Ibope e publicada pelo Jornal do Brasil (JB) em 13 de<br />
setembro de 1987, a respeito d<strong>os</strong> 15 temas que deveriam merecer maior<br />
importância na Constituição, caso o entrevistado pudesse ajudar a prepará-la,<br />
a RA figurou em terceiro lugar, com 38% de preferências, logo depois do<br />
ensino gratuito (46%) e da distribuição de renda (40%). (SILVA, 1989, p.<br />
14)<br />
Podem<strong>os</strong> perceber a dimensão que o problema da terra ass<strong>um</strong>iu durante o período da<br />
Constituinte. Isso explica por que o tema do direito de resistência foi debatido a partir dessa<br />
ótica.<br />
Em capítulo no qual analisa o resultado final d<strong>os</strong> tópic<strong>os</strong> referentes à questão agrária<br />
na Assembléia Nacional Constituinte, J<strong>os</strong>é Gomes da Silva demonstra o retrocesso ocorrido<br />
em 1988.<br />
197<br />
[...] a nova CF não diminuiu o terrível f<strong>os</strong>so que separa o sem-terra<br />
acampado debaixo de <strong>um</strong>a lona do seu algoz da UDR. Pelo contrário, a Carta<br />
de 1988 aprofundou o buraco da desigualdade, impedindo, definitivamente,<br />
que a questão agrária brasileira pudesse ser resolvida por via pacífica. Ao<br />
manter no segundo turno praticamente tudo o que foi aprovado na primeira<br />
rodada de votações, inclusive o malfadado inciso que isenta de<br />
desapropriação a chamada “propriedade produtiva”, a ANC retrocedeu a<strong>os</strong><br />
id<strong>os</strong> de 1946, renunciou às conquistas da EC n.º 10 de 10 de novembro de<br />
1964 e do ET e desdourou-se quando comparada à Carta outorgada pel<strong>os</strong><br />
três ministr<strong>os</strong> militares em 17 de outubro de 1969. (SILVA, 1989, p. 199)