INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
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Ressalte-se, ainda, que, no Projeto de Constituição do Partido d<strong>os</strong> Trabalhadores,<br />
assim como na emenda apresentada pelo deputado Genoíno, o verbo utilizado é “insurgir”,<br />
palavra que remete muito mais à noção de revolução do que de desobediência. Sendo assim,<br />
fica claro por que motivo <strong>os</strong> ouvintes do discurso associaram a prop<strong>os</strong>ta do constituinte à<br />
idéia de luta armada, não obstante o parlamentar tenha tentado apresentar <strong>um</strong>a visão<br />
“moderada” do direito de resistência em sua fala.<br />
Por fim, acreditam<strong>os</strong> que a própria biografia de J<strong>os</strong>é Genoino até o período da<br />
Constituinte – que, certamente, a maior parte d<strong>os</strong> receptores do discurso conhecia, ainda que<br />
de maneira superficial – explica a rejeição de seu discurso. Na verdade não só a rejeição, mas<br />
a própria incoerência da fala do parlamentar com a sua trajetória de vida. Ora, é evidente que,<br />
tendo participado ativamente do movimento estudantil durante muit<strong>os</strong> an<strong>os</strong> e, p<strong>os</strong>teriormente,<br />
na Guerrilha do Araguaia, na década de 70, J<strong>os</strong>é Genoino era visto pel<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> da ANC<br />
como <strong>um</strong> parlamentar de esquerda, e, mais especificamente, como <strong>um</strong> “constituinte<br />
socialista”. Dessa forma, apesar da tentativa feita por Genoino de ofuscar esse “rótulo” em<br />
seu discurso, tal estratégia não obteve êxito.<br />
3.2.3. O direito de resistência no discurso do “guardião da Constituição”<br />
Além da prop<strong>os</strong>ta de inclusão do direito de resistência na Constituição por parte da<br />
bancada do Partido d<strong>os</strong> Trabalhadores, e da defesa do referido direito pelo Constituinte J<strong>os</strong>é<br />
Genoino (PT/SP), o tema da resistência apareceu na ANC em outras ocasiões.<br />
Em Audiência Pública realizada no dia 30 de abril de 1987, perante a Comissão da<br />
Soberania e d<strong>os</strong> Direit<strong>os</strong> e Garantias do Homem e da Mulher (Comissão I), Subcomissão da<br />
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