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INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

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instituições e a redemocratização contra impasses e correspondia ao “encontro entre a vontade<br />

da sociedade e a média do pensamento congressual e do governo”. Seu substitutivo tornou-se,<br />

com pequenas alterações de texto e com a supressão do prazo para o final d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> da<br />

Assembléia Nacional Constituinte, a Emenda à Constituição 26/85.<br />

Portanto, no lugar do relatório do deputado Flávio Bierrenbach – afastado pela<br />

Comissão – foi aprovado <strong>um</strong> substitutivo a cargo do deputado Valmor Giavarina. Ainda<br />

assim, o processo de votação da Emenda não foi d<strong>os</strong> mais fáceis. A introdução deste<br />

substitutivo provocou muitas discussões. Após muit<strong>os</strong> impasses e negociações, o substitutivo<br />

foi votado. A Emenda foi aprovada na Câmara e no Senado. Somente após muita tensão e<br />

muito tempo, a prop<strong>os</strong>ta foi aprovada 46 , tornando-se a Emenda Constitucional nº 26 47 , de 27<br />

de novembro de 1985, atendendo às expectativas do Poder Executivo e indo contra a pressão<br />

popular, conforme se verifica na passagem abaixo.<br />

A convocação da Constituinte foi <strong>um</strong> ato de extrema importância.<br />

Infelizmente não foi a convocação esperada pela maioria d<strong>os</strong> brasileir<strong>os</strong>.<br />

Enquanto as pesquisas de opinião revelavam que a tendência maior era<br />

querer <strong>um</strong>a Assembléia Nacional Constituinte exclusiva e autônoma, a<br />

maioria d<strong>os</strong> deputad<strong>os</strong> e senadores queria que f<strong>os</strong>se congressual. E assim foi<br />

feito, pois eles é que decidem. [...] A realidade é que o atual Congresso não<br />

queria ceder e perder a oportunidade de ser Constituinte. E para melhor<br />

esconder o disfarce transferiu para a própria Constituinte a decisão de ser<br />

exclusiva ou não. Aqui, além de tudo, há <strong>um</strong>a questão de semântica. Para o<br />

povo a palavra exclusiva significava que a Constituinte seria formada por<br />

pessoas escolhidas expressamente para isso e que, portanto, não fariam parte<br />

do Congresso Nacional. Terminada a Constituinte, voltariam a seus trabalh<strong>os</strong><br />

normais. Para <strong>os</strong> deputad<strong>os</strong> e senadores, a palavra exclusiva significava que<br />

o Congresso Nacional não teria duas funções, a legislativa e a constituinte.<br />

Apenas a constituinte. Mas, que significado faz se as pessoas são as<br />

mesmas? (NEUMANN & DALPIAZ, 1986, p. 20).<br />

46<br />

Votada no dia 22 de novembro, em segundo turno na Câmara e no Senado, a Emenda Constitucional nº 26 foi<br />

promulgada no dia 27.<br />

47<br />

O texto da emenda é o seguinte: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26 - Convoca Assembléia Nacional<br />

Constituinte e dá outras providências. As Mesas da Câmara d<strong>os</strong> Deputad<strong>os</strong> e do Senado Federal, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do<br />

art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º. Os Membr<strong>os</strong> da<br />

Câmara d<strong>os</strong> Deputad<strong>os</strong> e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional<br />

Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional. Art. 2º. O<br />

Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de<br />

eleição do seu Presidente. Art. 3º. A Constituição será promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois<br />

turn<strong>os</strong> de discussão e votação, pela maioria d<strong>os</strong> Membr<strong>os</strong> da Assembléia Nacional Constituinte.<br />

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