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INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

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Apesar de não ter funcionado como <strong>um</strong> anteprojeto oficial – que serviria de ponto de<br />

partida para o processo constituinte –, o doc<strong>um</strong>ento serviu para subsidiar as subcomissões e<br />

comissões temáticas, bem como para orientar autores de emendas, tendo influenciado o texto<br />

da Constituição em vári<strong>os</strong> pont<strong>os</strong>.<br />

O c<strong>um</strong>primento da agenda de transição no plano institucional compreendia a<br />

convocação de <strong>um</strong>a Assembléia Nacional Constituinte. Conforme vim<strong>os</strong>, Tancredo Neves –<br />

candidato da Aliança Democrática – ass<strong>um</strong>iu o compromisso de convocar a Constituinte e,<br />

quando da sua eleição, declarou tal objetivo a toda nação. Contudo, esse compromisso foi<br />

efetivado por J<strong>os</strong>é Sarney, que enviou ao Congresso Nacional <strong>um</strong>a prop<strong>os</strong>ta de Emenda<br />

Constitucional no sentido de ser convocada <strong>um</strong>a Assembléia Nacional Constituinte.<br />

Em 28 de junho de 1985, a Presidência da República enviou a Mensagem n° 330/1985<br />

ao Congresso Nacional – que então ass<strong>um</strong>iu o n° 48/1985 – no sentido de ser convocada <strong>um</strong>a<br />

Assembléia Nacional Constituinte. A sugestão enviada por Sarney, materializou-se na<br />

Prop<strong>os</strong>ta de Emenda Constitucional nº 43/1985. 45 A prop<strong>os</strong>ta objetivava a convocação de <strong>um</strong>a<br />

Constituinte congressual, e não exclusiva. Neste sentido, concedia poderes constituintes ao<br />

Congresso Nacional a ser eleito em novembro de 1986.<br />

Em ag<strong>os</strong>to de 1985, o Congresso Nacional criou <strong>um</strong>a Comissão Mista para apreciar a<br />

Prop<strong>os</strong>ta de Emenda Constitucional nº 43. A Comissão foi presidida pelo Senador Helvídio<br />

Nunes (PDS), tendo o Deputado Flávio Bierrenbach (PMDB) como relator. A Comissão<br />

ouviu depoiment<strong>os</strong> e analisou prop<strong>os</strong>tas de emendas de parlamentares.<br />

45 “PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 43, DE 1985 - Convoca a Assembléia Nacional<br />

Constituinte. Art. 1º. Os Membr<strong>os</strong> da Câmara d<strong>os</strong> Deputad<strong>os</strong> e do Senado Federal, sem prejuízo de suas<br />

atribuições constitucionais, reunir-se-ão unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e<br />

soberana, no dia 31 de janeiro de 1987, na sede do Congresso Nacional. Art. 2º. O Presidente do Supremo<br />

Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.<br />

Art. 3º. O Projeto de Constituição será promulgado no curso da Primeira Sessão Legislativa da 48ª. Legislatura,<br />

depois de aprovado, em dois turn<strong>os</strong> de discussão e votação, pela maioria absoluta d<strong>os</strong> Membr<strong>os</strong> da Assembléia<br />

Nacional Constituinte.”<br />

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