INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
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Uma perspectiva histórica do direito – como a que estam<strong>os</strong> propondo – necessita de<br />
<strong>um</strong>a metodologia própria e adequada. António Manuel Hespanha (1998) questiona quais<br />
seriam as estratégias científicas e as vias metodológicas mais convenientes para <strong>um</strong>a história<br />
crítica do direito. Para o autor, <strong>um</strong>a das estratégias seria escolher como objeto da história<br />
jurídica o direito em sociedade. Isso significa <strong>um</strong>a história do direito ligada à história d<strong>os</strong><br />
divers<strong>os</strong> context<strong>os</strong> (cultura, tradições literárias, estruturas sociais, convicções religi<strong>os</strong>as) com<br />
<strong>os</strong> quais (e n<strong>os</strong> quais) o direito funciona. Contudo, não se trata apenas de considerar o papel<br />
do direito no interior d<strong>os</strong> process<strong>os</strong> sociais. Uma das abordagens sugeridas pelo autor seria a<br />
de considerar a produção do direito (d<strong>os</strong> text<strong>os</strong> jurídic<strong>os</strong>, por exemplo) como <strong>um</strong> processo<br />
social em si mesmo.<br />
Acreditam<strong>os</strong> que <strong>um</strong> <strong>estudo</strong> d<strong>os</strong> discurs<strong>os</strong> jurídic<strong>os</strong> – em n<strong>os</strong>so caso, <strong>um</strong> <strong>estudo</strong> d<strong>os</strong><br />
<strong>debates</strong> ocorrid<strong>os</strong> durante o processo de elaboração da n<strong>os</strong>sa atual Constituição – deve levar<br />
em consideração especialmente este último aspecto. Em outras palavras, partim<strong>os</strong> da<br />
compreensão de que <strong>os</strong> <strong>debates</strong> constituintes podem revelar mais do que aquilo que está<br />
especificado em seu texto: são capazes de trazer a tona diversas questões que estavam na<br />
ordem do dia no momento em que ocorreram, mais especificamente, no final da década de 80.<br />
Por essa razão, tais doc<strong>um</strong>ent<strong>os</strong> foram escolhid<strong>os</strong> como fonte privilegiada em n<strong>os</strong>sa pesquisa.<br />
Ressalte-se que dispom<strong>os</strong> de escasso material de trabalho, tendo em vista que o tema<br />
que estam<strong>os</strong> pesquisando aparece raras vezes durante <strong>os</strong> <strong>debates</strong> da Constituinte. Ademais,<br />
existe <strong>um</strong>a ausência de palavras que se repetem com freqüência n<strong>os</strong> discurs<strong>os</strong>, o que torna<br />
inviável qualquer análise do texto em term<strong>os</strong> quantitativ<strong>os</strong>. No caso da expressão “direito de<br />
resistência”, importa não tanto o número de vezes que ela aparece, mas sim as palavras com<br />
as quais ela se vincula.<br />
A idéia de resistência e, mais importante do que isso, a questão <strong>acerca</strong> de se é p<strong>os</strong>sível<br />
atribuir-lhe <strong>um</strong> caráter jurídico constitui <strong>um</strong> tema bastante polêmico. Acrescente-se, ainda, a<br />
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