19.04.2013 Views

INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Uma perspectiva histórica do direito – como a que estam<strong>os</strong> propondo – necessita de<br />

<strong>um</strong>a metodologia própria e adequada. António Manuel Hespanha (1998) questiona quais<br />

seriam as estratégias científicas e as vias metodológicas mais convenientes para <strong>um</strong>a história<br />

crítica do direito. Para o autor, <strong>um</strong>a das estratégias seria escolher como objeto da história<br />

jurídica o direito em sociedade. Isso significa <strong>um</strong>a história do direito ligada à história d<strong>os</strong><br />

divers<strong>os</strong> context<strong>os</strong> (cultura, tradições literárias, estruturas sociais, convicções religi<strong>os</strong>as) com<br />

<strong>os</strong> quais (e n<strong>os</strong> quais) o direito funciona. Contudo, não se trata apenas de considerar o papel<br />

do direito no interior d<strong>os</strong> process<strong>os</strong> sociais. Uma das abordagens sugeridas pelo autor seria a<br />

de considerar a produção do direito (d<strong>os</strong> text<strong>os</strong> jurídic<strong>os</strong>, por exemplo) como <strong>um</strong> processo<br />

social em si mesmo.<br />

Acreditam<strong>os</strong> que <strong>um</strong> <strong>estudo</strong> d<strong>os</strong> discurs<strong>os</strong> jurídic<strong>os</strong> – em n<strong>os</strong>so caso, <strong>um</strong> <strong>estudo</strong> d<strong>os</strong><br />

<strong>debates</strong> ocorrid<strong>os</strong> durante o processo de elaboração da n<strong>os</strong>sa atual Constituição – deve levar<br />

em consideração especialmente este último aspecto. Em outras palavras, partim<strong>os</strong> da<br />

compreensão de que <strong>os</strong> <strong>debates</strong> constituintes podem revelar mais do que aquilo que está<br />

especificado em seu texto: são capazes de trazer a tona diversas questões que estavam na<br />

ordem do dia no momento em que ocorreram, mais especificamente, no final da década de 80.<br />

Por essa razão, tais doc<strong>um</strong>ent<strong>os</strong> foram escolhid<strong>os</strong> como fonte privilegiada em n<strong>os</strong>sa pesquisa.<br />

Ressalte-se que dispom<strong>os</strong> de escasso material de trabalho, tendo em vista que o tema<br />

que estam<strong>os</strong> pesquisando aparece raras vezes durante <strong>os</strong> <strong>debates</strong> da Constituinte. Ademais,<br />

existe <strong>um</strong>a ausência de palavras que se repetem com freqüência n<strong>os</strong> discurs<strong>os</strong>, o que torna<br />

inviável qualquer análise do texto em term<strong>os</strong> quantitativ<strong>os</strong>. No caso da expressão “direito de<br />

resistência”, importa não tanto o número de vezes que ela aparece, mas sim as palavras com<br />

as quais ela se vincula.<br />

A idéia de resistência e, mais importante do que isso, a questão <strong>acerca</strong> de se é p<strong>os</strong>sível<br />

atribuir-lhe <strong>um</strong> caráter jurídico constitui <strong>um</strong> tema bastante polêmico. Acrescente-se, ainda, a<br />

20

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!