INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
capitalista, são sempre a expressão da classe dominante, que elas<br />
consubstanciam sempre <strong>os</strong> interesses da classe dominante. É <strong>um</strong> ponto<br />
de vista perfeitamente defensável doutrinariamente. No entanto, nada<br />
disso tem a ver com a formulação do chamado direito de resistência.<br />
Essa formulação, se não for p<strong>os</strong>ta de forma extremamente clara e precisa,<br />
poderá reverter contra <strong>os</strong> interesses da parte mais fraca, exatamente <strong>os</strong><br />
destituíd<strong>os</strong> de direit<strong>os</strong>, <strong>os</strong> desp<strong>os</strong>suíd<strong>os</strong> de direit<strong>os</strong> na sociedade em que<br />
vivem<strong>os</strong>. Esse é <strong>um</strong> ponto que peço que me seja permitido assinalar nessa<br />
discussão, a par da questão levantada pelo Constituinte C<strong>os</strong>ta Ferreira, de<br />
que, no momento em que se questiona a ordem proveniente de<br />
autoridade legítima, na verdade, questiona-se todo o ordenamento<br />
jurídico. Mesmo com as ressalvas p<strong>os</strong>síveis que acabei de mencionar, de<br />
que as leis pudessem ser leis de classe, leis de privilégio, ainda assim, o<br />
ca<strong>os</strong>, a ausência, a inexistência de <strong>um</strong>a ordem jurídica, longe de<br />
favorecer a liberdade, a prejudicariam. Isso dentro da moldura de <strong>um</strong><br />
Estado de direito democrático, evidentemente, que é o que estam<strong>os</strong> buscando<br />
aqui, com a votação, a elaboração de <strong>um</strong> novo texto constitucional. [grif<strong>os</strong><br />
n<strong>os</strong>s<strong>os</strong>]. 172<br />
Conforme vim<strong>os</strong>, quando da biografia de Antonio Mariz, “desde <strong>os</strong> temp<strong>os</strong> da<br />
ARENA, este deputado paraibano é conhecido por suas p<strong>os</strong>ições coraj<strong>os</strong>as e independentes,<br />
dentro de <strong>um</strong>a linha de coerência que o faz respeitado por todas as correntes”. (COELHO &<br />
OLIVEIRA, 1989, p. 272). A partir desse relato, percebe-se que o constituinte tem <strong>um</strong>a<br />
p<strong>os</strong>tura de “Centro”. Mesmo se considerarm<strong>os</strong> sua atuação no momento das votações – votou<br />
a favor da limitação do direito de propriedade privada e da desapropriação da propriedade<br />
produtiva –, não poderíam<strong>os</strong> enquadrá-lo como <strong>um</strong>a parlamentar “conservador” ou de<br />
“extrema direita”.<br />
Em todo caso, o discurso moderado de Mariz fica prejudicado ao final do seu relato,<br />
quando ele defende que, ainda que as leis expressem <strong>os</strong> interesses das classes dominantes,<br />
elas seriam preferíveis à ausência de <strong>um</strong>a ordem jurídica. Trata-se de <strong>um</strong>a defesa da<br />
legalidade a qualquer custo, ainda que privilegiando <strong>um</strong>a parcela da população. O exp<strong>os</strong>itor,<br />
que vinha adotando <strong>um</strong> perfil ponderado em seu discurso, radicaliza ao final de sua fala. E<br />
radicaliza em favor das classes privilegiadas.<br />
172 Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Ano I, nº 66, Suplemento. Brasília – DF, 27 de maio de 1987, p.<br />
85. (ANEXO VI)<br />
176