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INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

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capitalista, são sempre a expressão da classe dominante, que elas<br />

consubstanciam sempre <strong>os</strong> interesses da classe dominante. É <strong>um</strong> ponto<br />

de vista perfeitamente defensável doutrinariamente. No entanto, nada<br />

disso tem a ver com a formulação do chamado direito de resistência.<br />

Essa formulação, se não for p<strong>os</strong>ta de forma extremamente clara e precisa,<br />

poderá reverter contra <strong>os</strong> interesses da parte mais fraca, exatamente <strong>os</strong><br />

destituíd<strong>os</strong> de direit<strong>os</strong>, <strong>os</strong> desp<strong>os</strong>suíd<strong>os</strong> de direit<strong>os</strong> na sociedade em que<br />

vivem<strong>os</strong>. Esse é <strong>um</strong> ponto que peço que me seja permitido assinalar nessa<br />

discussão, a par da questão levantada pelo Constituinte C<strong>os</strong>ta Ferreira, de<br />

que, no momento em que se questiona a ordem proveniente de<br />

autoridade legítima, na verdade, questiona-se todo o ordenamento<br />

jurídico. Mesmo com as ressalvas p<strong>os</strong>síveis que acabei de mencionar, de<br />

que as leis pudessem ser leis de classe, leis de privilégio, ainda assim, o<br />

ca<strong>os</strong>, a ausência, a inexistência de <strong>um</strong>a ordem jurídica, longe de<br />

favorecer a liberdade, a prejudicariam. Isso dentro da moldura de <strong>um</strong><br />

Estado de direito democrático, evidentemente, que é o que estam<strong>os</strong> buscando<br />

aqui, com a votação, a elaboração de <strong>um</strong> novo texto constitucional. [grif<strong>os</strong><br />

n<strong>os</strong>s<strong>os</strong>]. 172<br />

Conforme vim<strong>os</strong>, quando da biografia de Antonio Mariz, “desde <strong>os</strong> temp<strong>os</strong> da<br />

ARENA, este deputado paraibano é conhecido por suas p<strong>os</strong>ições coraj<strong>os</strong>as e independentes,<br />

dentro de <strong>um</strong>a linha de coerência que o faz respeitado por todas as correntes”. (COELHO &<br />

OLIVEIRA, 1989, p. 272). A partir desse relato, percebe-se que o constituinte tem <strong>um</strong>a<br />

p<strong>os</strong>tura de “Centro”. Mesmo se considerarm<strong>os</strong> sua atuação no momento das votações – votou<br />

a favor da limitação do direito de propriedade privada e da desapropriação da propriedade<br />

produtiva –, não poderíam<strong>os</strong> enquadrá-lo como <strong>um</strong>a parlamentar “conservador” ou de<br />

“extrema direita”.<br />

Em todo caso, o discurso moderado de Mariz fica prejudicado ao final do seu relato,<br />

quando ele defende que, ainda que as leis expressem <strong>os</strong> interesses das classes dominantes,<br />

elas seriam preferíveis à ausência de <strong>um</strong>a ordem jurídica. Trata-se de <strong>um</strong>a defesa da<br />

legalidade a qualquer custo, ainda que privilegiando <strong>um</strong>a parcela da população. O exp<strong>os</strong>itor,<br />

que vinha adotando <strong>um</strong> perfil ponderado em seu discurso, radicaliza ao final de sua fala. E<br />

radicaliza em favor das classes privilegiadas.<br />

172 Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Ano I, nº 66, Suplemento. Brasília – DF, 27 de maio de 1987, p.<br />

85. (ANEXO VI)<br />

176

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