INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
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no ritmo lento e gradual da abertura. 42 Com a reforma partidária de 1979, o tema passou a<br />
constar da pauta de alguns d<strong>os</strong> nov<strong>os</strong> partid<strong>os</strong> e d<strong>os</strong> moviment<strong>os</strong> sociais.<br />
Contudo, a questão da convocação de <strong>um</strong>a Assembléia Nacional Constituinte somente<br />
tomou força a partir da campanha pelas eleições diretas para Presidente da República em<br />
1984, tendo em vista a intensa mobilização popular ocorrida no País neste período. Apesar da<br />
frustração causada pela derrota da emenda do Deputado Dante de Oliveira – rejeitada em 25<br />
de abril de 1984 –, que instituía eleições diretas a partir de 1984, a campanha foi considerada<br />
<strong>um</strong> importante passo no processo de construção da cidadania brasileira. A idéia da<br />
Constituinte, portanto, voltaria à agenda política em 1984, após a derrota da “Emenda das<br />
Diretas” na Câmara d<strong>os</strong> Deputad<strong>os</strong>. O ano de 1984 foi significativo no que tange ao desejo<br />
d<strong>os</strong> brasileir<strong>os</strong> pela restauração do poder civil.<br />
Em princípio, pretendia-se, com a luta pela Constituinte, manter a mobilização popular<br />
decorrente das “Diretas Já”. Com a cisão provocada no partido governista pela candidatura de<br />
Paulo Maluf, o tema foi incorporado ao acordo entre o PMDB e <strong>os</strong> dissidentes do PDS,<br />
reunid<strong>os</strong> na chamada Frente Liberal. Em 7 de ag<strong>os</strong>to de 1984, foi lançado o manifesto<br />
“Compromisso com a Nação”, base da Aliança Democrática, que sustentaria as candidaturas<br />
de Tancredo Neves e J<strong>os</strong>é Sarney à sucessão presidencial. Em <strong>um</strong> d<strong>os</strong> disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> do<br />
manifesto, havia o compromisso de convocação de <strong>um</strong>a Assembléia Nacional Constituinte<br />
livre e soberana.<br />
Em 15 de janeiro de 1985, Tancredo Neves, após sua eleição para Presidente da<br />
República pelo Colégio Eleitoral 43 , proferiu discurso no qual enfatizou a necessidade de<br />
42 Vale ressaltar que, em 1971, a “Carta do Recife” – doc<strong>um</strong>ento que custou a renúncia do prefeito Marc<strong>os</strong> Freire<br />
– já havia levantado a bandeira da Assembléia Nacional Constituinte. Em 1981, a Ordem d<strong>os</strong> Advogad<strong>os</strong> do<br />
Brasil, no Congresso Pontes de Miranda, realizado em Porto Alegre, ass<strong>um</strong>iu como luta a convocação de <strong>um</strong><br />
poder constituinte.<br />
43 N<strong>os</strong> term<strong>os</strong> d<strong>os</strong> artig<strong>os</strong> 74 e 75 da Carta Constitucional de 1967/1969, o processo eletivo deveria efetuar-se por<br />
meio do Colégio Eleitoral, constituído d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> do Congresso e de delegad<strong>os</strong> das Assembléias Legislativas<br />
d<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>, indicad<strong>os</strong> estes, em número de seis para cada Legislativo estadual, pela bancada do respectivo<br />
Partido majoritário. Seriam considerad<strong>os</strong> eleit<strong>os</strong> o candidato e seu vice que obtivessem, mediante votação<br />
nominal, a maioria d<strong>os</strong> vot<strong>os</strong> daquele colegiado. Na falta dessa maioria, repetid<strong>os</strong> <strong>os</strong> escrutíni<strong>os</strong>, admitir-se-ia<br />
que no terceiro se considerassem eleit<strong>os</strong> o titular e o vice que pelo men<strong>os</strong> obtivessem a maioria simples. No dia<br />
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