INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
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parlamentar. Se correlacionarm<strong>os</strong> esse fator com a derrota da reforma agrária na Constituinte,<br />
e com o perfil d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> da ANC, podem<strong>os</strong> crer que a questão da terra foi <strong>um</strong> d<strong>os</strong> motiv<strong>os</strong><br />
que levaram <strong>os</strong> constituintes a rechaçarem o discurso de Genoíno <strong>sobre</strong> a resistência.<br />
No capítulo anterior, observam<strong>os</strong> que, embora a maioria d<strong>os</strong> parlamentares tenha se<br />
auto-definido como sendo de “centro”, suas opções <strong>acerca</strong> de temas pontuais demonstram o<br />
seu perfil mais “conservador”, ou mais à “direita”. No caso mais específico da reforma<br />
agrária, ressalte-se que ela não obteve êxito ao final d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> da Assembléia, não<br />
obstante sua grande aceitação pel<strong>os</strong> constituintes, em princípio.<br />
Esse comportamento contraditório fica bastante claro na passagem abaixo, na qual<br />
Alfredo B<strong>os</strong>i fala <strong>sobre</strong> o conservadorismo da burguesia agrária no Brasil.<br />
O resultado dessa extensão foi, e tem sido, a notória guinada conservadora<br />
que as burguesias agrárias operam sempre que alg<strong>um</strong>a sombra de ameaça se<br />
divisa no seu horizonte. Tem<strong>os</strong> exempl<strong>os</strong> bastantes de <strong>um</strong> discurso<br />
ultraliberal de direita para não estranharm<strong>os</strong> essa química. Ainda neste 1988,<br />
<strong>um</strong> líder do chamado “centrão” junto à Assembléia Nacional Constituinte<br />
jactava-se de ser reacionário em política, mas anárquico em economia:<br />
abaixo a interferência do Estado, tudo para a iniciativa privada! [grifo no<br />
original] (BOSI, 1992, p. 211).<br />
Em obra na qual J<strong>os</strong>é Gomes da Silva (1989, p. 14) “procura reunir as observações<br />
que acompanharam o dia-a-dia d<strong>os</strong> <strong>debates</strong> em torno da Reforma Agrária na Assembléia<br />
Nacional Constituinte” e que, segundo o autor, “pretende oferecer <strong>um</strong> retrato evolutivo de<br />
mais esta luta pela modificação do regime de p<strong>os</strong>se e uso da terra agrícola no Brasil”, a<br />
importância de <strong>um</strong>a legislação <strong>sobre</strong> a reforma agrária é enfatizada. 184<br />
184 Nas palavras do autor: “a Reforma Agrária (RA), pelas modificações que determina na estrutura da sociedade,<br />
exige respaldo legal no mais alto nível da ordenação jurídica do país onde é realizada. Essa a razão pela qual as<br />
constituições precisam ser devidamente adaptadas como <strong>um</strong> primeiro passo no desencadeamento do processo.<br />
Abrem, assim, o caminho para que leis complementares e ordinárias, decret<strong>os</strong>, portarias, instruções e toda a<br />
seqüência de disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> reguladores disponham <strong>sobre</strong> <strong>os</strong> detalhes que o processo agro-reformista deve<br />
obedecer.” (SILVA, 1989, p. 13)<br />
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