INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
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Herkenhoff, narrando o episódio descrito acima, <strong>acerca</strong> da votação da Emenda de<br />
convocação de <strong>um</strong>a Constituinte, segue a mesma opinião d<strong>os</strong> autores supracitad<strong>os</strong>, no que diz<br />
respeito ao não acolhimento da vontade popular.<br />
Fazendo ouvido surdo ao apelo d<strong>os</strong> mais ampl<strong>os</strong> segment<strong>os</strong> da sociedade<br />
civil, que queriam <strong>um</strong>a Constituinte exclusiva, a maioria parlamentar seguiu<br />
a orientação do atual Governo e optou pelo Congresso constituinte. Essa<br />
maioria parlamentar não acolheu nem mesmo o parecer do deputado Flávio<br />
Bierrenbach, que propôs se entregasse ao próprio povo a decisão entre as<br />
duas formas p<strong>os</strong>síveis de Assembléia Constituinte, através de <strong>um</strong> plebiscito<br />
que seria realizado em 15 de março de 1986. Em vez de apoiar a democrática<br />
prop<strong>os</strong>ta de plebiscito, as forças do Governo destituíram Flávio Bierrenbach<br />
da função de relator da emenda da Constituinte e aprovaram, contra a<br />
opinião pública nacional, a convocação da Assembléia Constituinte sob a<br />
modalidade de Constituinte congressual. (HERKENHOFF, 1986, p. 55)<br />
Ne<strong>um</strong>ann e Dalpiaz (1986, p. 22) explicam que três alternativas foram levantadas<br />
quando surgiram as discussões <strong>acerca</strong> de quem deveria ficar com o poder constituinte. A<br />
primeira dessas alternativas seria transformar o Congresso Nacional – que permaneceria até<br />
março de 1987 – em Congresso Constituinte. Tal opção foi descartada quando ficou claro<br />
para o governo que <strong>os</strong> constituintes deveriam ser eleit<strong>os</strong> em 1986 para a Constituinte se reunir<br />
em 1987. A segunda alternativa seria transformar <strong>os</strong> deputad<strong>os</strong> e senadores eleit<strong>os</strong> em 15 de<br />
novembro de 1986 e mais <strong>os</strong> senadores eleit<strong>os</strong> em 1982, com mandato até 1990, em<br />
constituinte. Seria <strong>um</strong>a Assembléia Constituinte congressual, opção escolhida pelo Executivo<br />
ao enviar o projeto de Emenda. Neste caso, o Congresso teria <strong>um</strong>a dupla finalidade: a de<br />
legislar <strong>sobre</strong> leis comuns e a de elaborar <strong>um</strong>a nova Constituição. Por fim, <strong>um</strong>a terceira<br />
alternativa seria a Assembléia Constituinte exclusiva, com a eleição de constituintes que<br />
teriam como função exclusiva elaborar <strong>um</strong>a Constituição.<br />
Aqueles que defendiam <strong>um</strong>a Constituinte Congressual utilizavam como arg<strong>um</strong>ent<strong>os</strong>,<br />
dentre outr<strong>os</strong>, a tradição histórica, <strong>os</strong> cust<strong>os</strong> – tendo em vista que duas grandes assembléias<br />
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