INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF
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eunidas, o Congresso Nacional e a Constituinte, significaria muita despesa para o País, em<br />
<strong>um</strong> momento em que ele passava por <strong>um</strong>a grave crise econômica – e o “sacrifício” e a<br />
“opção” por parte d<strong>os</strong> deputad<strong>os</strong> e senadores de então – caso desejassem ser constituintes –,<br />
pois teriam que concorrer para disputar <strong>um</strong> mandato breve, o que prejudicaria aqueles que<br />
desejavam <strong>um</strong>a atividade parlamentar mais longa. A este último arg<strong>um</strong>ento, acrescentou-se a<br />
idéia de que haveria o risco de haver <strong>um</strong>a Constituinte com “pessoas inexperientes”,<br />
escolhidas em razão da ausência d<strong>os</strong> “polític<strong>os</strong> profissionais”. Arg<strong>um</strong>entava-se, também, que<br />
não teria sentido alg<strong>um</strong> <strong>um</strong>a Constituinte não ser Congressual, tendo em vista que o<br />
Congresso teria poder para alterar a Constituição, podendo exercê-lo logo que a mesma f<strong>os</strong>se<br />
aprovada e promulgada. Enfatizavam, ainda, que <strong>os</strong> deputad<strong>os</strong> e senadores são eleit<strong>os</strong> pelo<br />
povo e, portanto, são legítim<strong>os</strong> representantes do povo, não havendo, pois, razão para não<br />
aceitá-l<strong>os</strong> como Constituintes. (NEUMANN & DALPIAZ, 1986, pp. 22-23).<br />
Alguns d<strong>os</strong> arg<strong>um</strong>ent<strong>os</strong> utilizad<strong>os</strong> por aqueles que defendiam <strong>um</strong>a Constituinte<br />
exclusiva – ou seja, <strong>um</strong>a Assembléia formada por pessoas, polític<strong>os</strong> ou não, escolhidas<br />
exclusivamente para a elaboração da Constituição, e dissolvida logo após o término d<strong>os</strong><br />
trabalh<strong>os</strong> – foram <strong>os</strong> seguintes: (a) a proporção de deputad<strong>os</strong> por Estado prejudicaria a<br />
representatividade d<strong>os</strong> brasileir<strong>os</strong>; (b) a ac<strong>um</strong>ulação de duas funções por parte do Congresso<br />
impediria o seu funcionamento normal, o que imp<strong>os</strong>sibilitaria <strong>um</strong> bom trabalho do legislativo,<br />
essencial para o País. Ademais, o Congresso tem a necessidade de se p<strong>os</strong>icionar em relação ao<br />
cotidiano do País, enquanto <strong>um</strong>a Constituinte tem o objetivo de fazer <strong>um</strong>a obra mais perene,<br />
mais permanente, mais extensa e com <strong>um</strong>a visão de futuro; (3) o mandato breve do<br />
constituinte proporcionaria candidat<strong>os</strong> que não desejam a vida parlamentar, mas apenas<br />
contribuir para a elaboração da Constituição; (4) <strong>um</strong> Congresso constituinte seria incapaz de<br />
promover mudanças estruturais. O Congresso acabaria “legislando em causa própria”, tendo<br />
em vista que o constituinte estaria preocupado com a sua situação, a do seu partido, com as<br />
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