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INTRODUÇÃO Faremos um estudo sobre os debates acerca ... - UFF

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mais elevado de evasivas: 48% d<strong>os</strong> entrevistad<strong>os</strong> não responderam a questão. (FERREIRA &<br />

TEIXEIRA, 1989).<br />

Quando indagad<strong>os</strong> <strong>acerca</strong> d<strong>os</strong> “instr<strong>um</strong>ent<strong>os</strong> eficazes para mudar a estrutura<br />

fundiária”, a opção mais indicada foi a desapropriação (35,5%), seguida da tributação <strong>sobre</strong> as<br />

terras oci<strong>os</strong>as (27,6%). Também houve opção pela colonização (18,4%) e pela regularização<br />

fundiária (mais de 10%). 178 Ressalte-se, ainda, que 5,4% das resp<strong>os</strong>tas optaram pel<strong>os</strong><br />

mecanism<strong>os</strong> da perda s<strong>um</strong>ária e do confisco, instr<strong>um</strong>ent<strong>os</strong> que sequer foram incluíd<strong>os</strong>,<br />

p<strong>os</strong>teriormente, entre <strong>os</strong> temas pertinentes nas votações. Essa questão também obteve <strong>um</strong> alto<br />

índice de não resp<strong>os</strong>tas. Ferreira e Teixeira (1989, p. 24) concluíram que “<strong>os</strong> parlamentares<br />

m<strong>os</strong>traram-se mais progressistas nas entrevistas em relação a<strong>os</strong> instr<strong>um</strong>ent<strong>os</strong> de alteração<br />

fundiária do que as votações demonstraram n<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> constituintes”.<br />

A maioria d<strong>os</strong> constituintes entrevistad<strong>os</strong> considerava necessária a criação de <strong>um</strong>a<br />

Justiça Agrária (66,7%). Dentre estes, a maior parte achava que a sua atribuição principal<br />

deveria ser a de resolver <strong>os</strong> conflit<strong>os</strong> agrári<strong>os</strong> (49,3% das resp<strong>os</strong>tas). Foram indicadas, ainda,<br />

como atribuições a serem exercidas por <strong>um</strong>a Justiça Agrária no Brasil as seguintes: julgar as<br />

questões relativas à propriedade, p<strong>os</strong>se e uso da terra; resolver <strong>os</strong> problemas de imissão de<br />

p<strong>os</strong>se; agilizar <strong>os</strong> process<strong>os</strong>; garantir as desapropriações. Ressalte-se que apenas 1,4%<br />

indicaram como atribuição da Justiça Agrária tratar especificamente as questões fundiárias ou<br />

julgar <strong>os</strong> crimes cometid<strong>os</strong> por latifundiári<strong>os</strong> contra p<strong>os</strong>seir<strong>os</strong>.<br />

Brancolina Ferreira e João Gabriel Teixeira (1989), comparando <strong>os</strong> dad<strong>os</strong> coletad<strong>os</strong> na<br />

pesquisa com <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> da Assembléia Nacional Constituinte, concluem<br />

que, apesar de tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> parlamentares se declararem, em princípio, a favor da reforma agrária<br />

ou de alterações na estrutura fundiária do País, as matérias legislativas relativas ao tema nunca<br />

conseguiram <strong>um</strong> apoio massivo e inequívoco necessário à sua aprovação e implementação.<br />

Ferreira e Teixeira explicam que <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> obtid<strong>os</strong> na Constituinte representam <strong>um</strong><br />

178 Foram admitidas múltiplas resp<strong>os</strong>tas.<br />

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