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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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"Art. 61-B. Os valores a serem pagos a título <strong>de</strong> GQDI serão calculadosmultiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhoindividual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo XI-A <strong>de</strong>sta Lei,observados o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.""Art. 61-C. Em caso <strong>de</strong> afastamentos e licenças consi<strong>de</strong>rados como <strong>de</strong> efetivoexercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção <strong>de</strong> gratificação <strong>de</strong><strong>de</strong>sempenho, o servidor continuará percebendo a GQDI em valor correspon<strong>de</strong>nte ao daúltima pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.§ 1º O disposto no caput <strong>de</strong>ste artigo não se aplica aos casos <strong>de</strong> cessão.§ 2º Até que seja processada a primeira avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual quevenha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele quetenha retornado <strong>de</strong> licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GQDI no<strong>de</strong>curso do ciclo <strong>de</strong> avaliação receberão a gratificação no valor correspon<strong>de</strong>nte a 80(oitenta) pontos.""Art. 61-D. O titular <strong>de</strong> cargo efetivo integrante do Plano <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> e Cargosdo Inmetro em exercício no Inmetro quando investido em cargo em comissão ou função <strong>de</strong>confiança fará jus à GQDI da seguinte forma:I - os investidos em função <strong>de</strong> confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberão arespectiva gratificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho calculada conforme disposto no art. 61-B <strong>de</strong>sta Lei;eII - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação <strong>de</strong><strong>de</strong>sempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado aoresultado da avaliação institucional do Inmetro no período.""Art. 61-E. O titular <strong>de</strong> cargo efetivo integrante do Plano <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> e Cargosdo Inmetro quando não se encontrar em exercício no Inmetro somente fará jus à GQDIquando:I - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nashipóteses <strong>de</strong> requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GQDI com base nasregras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no Inmetro; eII - cedido para órgãos ou entida<strong>de</strong>s da União distintos dos indicados no inciso Ido caput <strong>de</strong>ste artigo e investido em cargos <strong>de</strong> Natureza Especial, <strong>de</strong> provimento emcomissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5 e 4 ouequivalentes, e perceberá a GQDI calculada com base no resultado da avaliaçãoinstitucional do Inmetro no período."

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