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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional doperíodo.Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II do caput <strong>de</strong>steartigo será a do órgão ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação do servidor.""Art. 19-J. O titular <strong>de</strong> cargo efetivo <strong>de</strong> que trata o art. 18 <strong>de</strong>sta Lei quando nãose encontrar em exercício no seu órgão ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação somente fará jus à GDACTquando:I - cedido para entida<strong>de</strong>s vinculadas ao seu órgão <strong>de</strong> lotação, situação na qualperceberá a GDACT com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercíciono seu órgão <strong>de</strong> lotação;II - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou em casosprevistos em lei, situação na qual perceberá a GDACT conforme disposto no inciso I docaput <strong>de</strong>ste artigo; eIII - cedido para órgãos ou entida<strong>de</strong>s da União distintos dos indicados nosincisos I e II do caput <strong>de</strong>ste artigo e investido em cargos <strong>de</strong> Natureza Especial, <strong>de</strong>provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 6, 5, 4 ouequivalentes, e perceberá a GDACT calculada com base no resultado da avaliaçãoinstitucional do período.Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso III do caput <strong>de</strong>steartigo será a do órgão ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação do servidor.""Art. 19-L. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão com manutenção docargo efetivo, o servidor que faça jus à GDACT continuará a percebê-la em valorcorrespon<strong>de</strong>nte ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição <strong>de</strong> ocupante <strong>de</strong>cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.""Art. 19-M. O servidor ativo beneficiário da GDACT que obtiver na avaliação<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuaçãomáxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo <strong>de</strong>capacitação ou <strong>de</strong> análise da a<strong>de</strong>quação funcional, conforme o caso, sob responsabilida<strong>de</strong>do seu órgão ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação.Parágrafo único. A análise <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação funcional visa a i<strong>de</strong>ntificar as causasdos resultados obtidos na avaliação do <strong>de</strong>sempenho e a servir <strong>de</strong> subsídio para a adoção <strong>de</strong>medidas que possam propiciar a melhoria do <strong>de</strong>sempenho do servidor.""Art. 19-N. A GDACT não po<strong>de</strong>rá ser paga cumulativamente com qualqueroutra gratificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dasua <strong>de</strong>nominação ou base <strong>de</strong> cálculo."

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