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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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§ 2º A GDIAE e a GDINEP serão pagas observado o mínimo <strong>de</strong> 30 (trinta)pontos por servidor e o limite máximo <strong>de</strong> 100 (cem) pontos por servidor, assimdistribuídos:I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual; eII - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho institucional.§ 3º Os valores a serem pagos a título <strong>de</strong> GDIAE e a GDINEP serão calculadosmultiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhoindividual e institucional pelo valor do ponto constante dos Anexos XXV-B e XXV-C <strong>de</strong>staLei, observados o nível, a classe <strong>de</strong> capacitação e o padrão <strong>de</strong> vencimento básico em que seencontra posicionado o servidor............................................................................................................§ 5º O resultado da primeira avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho com base no disposto no§ 2º <strong>de</strong>ste artigo gera efeitos financeiros a partir da data <strong>de</strong> publicação do ato a que se refereo § 4º <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou amenor............................................................................................................§ 7º Até que seja publicado o ato a que se refere o § 1º do art. 62-A <strong>de</strong>sta Lei eprocessados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, conformedisposto no § 2º <strong>de</strong>ste artigo, os servidores que fizerem jus às gratificações a que se refere ocaput <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verão percebê-las em valor correspon<strong>de</strong>nte ao último percentualrecebido a título <strong>de</strong> GDIAE ou GDINEP convertido em pontos que serão multiplicadospelo valor constante dos Anexos XXV-B e XXV-C <strong>de</strong>sta Lei, conforme disposto no § 3º<strong>de</strong>ste artigo............................................................................................................§ 9º O valor do ponto das gratificações referidas no caput do art. 62 <strong>de</strong>sta Lei éo estabelecido nos Anexos XXV-B e XXV-C <strong>de</strong>sta Lei, com efeitos financeiros a partir dasdatas nele especificadas."(NR)"Art. 63. Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, a ser concedida aostitulares dos cargos referidos no inciso I do caput do art. 53 <strong>de</strong>sta Lei e aos titulares <strong>de</strong>cargos <strong>de</strong> nível superior do Plano Especial <strong>de</strong> Cargos do Inep, em conformida<strong>de</strong> com opadrão <strong>de</strong> vencimento básico, classe <strong>de</strong> capacitação e titulação comprovada, nos termos doAnexo XXV-D <strong>de</strong>sta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

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