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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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§ 1º Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente.§ 2º A RT somente integrará os proventos <strong>de</strong> aposentadorias e as pensõesquando os certificados consi<strong>de</strong>rados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a dataem que se <strong>de</strong>u a aposentadoria ou a instituição da pensão." (NR)Art. 105. A Lei nº 11.357, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, passa a vigorar acrescidados Anexos XXI-A, XXI-B, XXI-C, XXIII-A, XXIII-B, XXIV-A, XXIV-B, XXIV-C,XXV-A, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E, respectivamente, na forma dos AnexosLXVII, LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII,LXXVIII e LXXIX <strong>de</strong>sta Lei.Seção XXIDos Juízes do Tribunal MarítimoArt. 106. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.319, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2006, passam avigorar com a seguinte redação:"Art. 3º .....................................................................................I - a título <strong>de</strong> Vencimento Básico, os valores constantes do Anexo II <strong>de</strong>sta Lei,com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas; eII - a título <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> do Tribunal Marítimo -GDATM, o valor correspon<strong>de</strong>nte ao limite máximo <strong>de</strong> 100 (cem) pontos e o mínimo <strong>de</strong> 30(trinta) pontos por servidor, correspon<strong>de</strong>ndo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo III<strong>de</strong>sta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas..........................................................................................................§ 4º ...........................................................................................I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual; eII - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho institucional...........................................................................................................

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