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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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Art. 171. São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para asclasses subseqüentes da Carreira <strong>de</strong> Pesquisa e Investigação Biomédica em Saú<strong>de</strong> Pública:I - Assistente <strong>de</strong> Pesquisa e Investigação Biomédica:a) ter o grau <strong>de</strong> Mestre; eb) ter qualificação específica para a Classe;II - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Adjunto:a) ter o título <strong>de</strong> Doutor; eb) ter realizado pesquisa relevante em sua área <strong>de</strong> atuação;III - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Associado:a) ter realizado pesquisa durante pelo menos 3 (três) anos, após a obtenção dotítulo <strong>de</strong> Doutor; eb) ter realizado pesquisa <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte em sua área <strong>de</strong> atuação,<strong>de</strong>monstrada por publicações relevantes <strong>de</strong> circulação internacional, e consi<strong>de</strong>rando-setambém sua contribuição na formação <strong>de</strong> novos pesquisadores; eIV - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Titular:a) ter realizado pesquisas durante pelo menos 6 (seis) anos, após a obtenção dotítulo <strong>de</strong> Doutor; eb) ter reconhecimento em sua área <strong>de</strong> pesquisa, consubstanciada por publicaçõesrelevantes <strong>de</strong> circulação internacional e pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> projetos ou grupos <strong>de</strong> pesquisae pela contribuição na formação <strong>de</strong> novos pesquisadores.Art. 172. As <strong>Carreiras</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa eInvestigação Biomédica em Saú<strong>de</strong> Pública e <strong>de</strong> Suporte Técnico em Pesquisa eInvestigação Biomédica em Saú<strong>de</strong> Pública são <strong>de</strong>stinadas a profissionais habilitados aexercer ativida<strong>de</strong>s específicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico em Pesquisa e InvestigaçãoBiomédica.Art. 173. A Carreira <strong>de</strong> Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa eInvestigação Biomédica em Saú<strong>de</strong> Pública é composta pelo cargo <strong>de</strong> Tecnologista emPesquisa e Investigação Biomédica, com as seguintes Classes:I - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Júnior;II - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Pleno 1;

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