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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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) Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Estudos, Pesquisas eAvaliações Educacionais - GDINEP do Plano Especial <strong>de</strong> Cargos do Inep; ec) Gratificação <strong>de</strong> Qualificação - GQ; eIII - no caso dos servidores <strong>de</strong> nível auxiliar:a) Vencimento Básico; eb) Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Estudos, Pesquisas eAvaliações Educacionais - GDINEP do Plano Especial <strong>de</strong> Cargos do Inep.""Art. 62-A. Ato do Po<strong>de</strong>r Executivo disporá sobre os critérios gerais a seremobservados para a realização das avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual e institucional daGDIAE e da GDINEP.§ 1º Os critérios e procedimentos específicos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhoindividual e institucional e <strong>de</strong> atribuição da GDIAE e da GDINEP serão estabelecidos emato do Ministro <strong>de</strong> Estado da Educação, observada a legislação vigente.§ 2º As metas referentes à avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho institucional serão fixadasanualmente em ato do Presi<strong>de</strong>nte do Inep.""Art. 62-B. Em caso <strong>de</strong> afastamentos e licenças consi<strong>de</strong>rados como <strong>de</strong> efetivoexercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção <strong>de</strong> gratificação <strong>de</strong><strong>de</strong>sempenho, o servidor continuará percebendo a GDIAE ou a GDINEP em valorcorrespon<strong>de</strong>nte ao da última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeiraavaliação após o retorno.§ 1º O disposto no caput <strong>de</strong>ste artigo não se aplica aos casos <strong>de</strong> cessão.§ 2º Até que seja processada a primeira avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual quevenha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele quetenha retornado <strong>de</strong> licença sem vencimento ou cessão ou outro afastamento sem direito àpercepção da GDIAE ou à GDINEP, no <strong>de</strong>curso do ciclo <strong>de</strong> avaliação receberão agratificação no valor correspon<strong>de</strong>nte a 80 (oitenta) pontos.""Art. 62-C. O titular dos cargos efetivos <strong>de</strong> que tratam os arts. 53 e 55 <strong>de</strong>sta Lei,em exercício no Inep, quando investido em cargo em comissão ou função <strong>de</strong> confiança farájus à GDIAE ou à GDINEP da seguinte forma:I - os investidos em função <strong>de</strong> confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberão arespectiva gratificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho calculada conforme disposto no § 3º do art. 62 <strong>de</strong>staLei;

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