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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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III - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Plenº 2;IV - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Plenº 3; eV - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Sênior.Art. 174. São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para asclasses subseqüentes da Carreira <strong>de</strong> Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa eInvestigação Biomédica em Saú<strong>de</strong> Pública, além do curso superior em nível <strong>de</strong> graduação,com habilitação legal específica, quando for o caso, os seguintes:I - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Júnior: ter qualificaçãoespecífica para a Classe;II - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Pleno 1:a) ter o grau <strong>de</strong> Mestre ou ter realizado durante, pelo menos, 3 (três) anosativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitaçãocorrespon<strong>de</strong>nte; eb) ter participado <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico;III - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Plenº 2:a) ter o título <strong>de</strong> Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau <strong>de</strong> Mestre,ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico durante, pelo menos, 5 (cinco) anos,que lhe atribua habilitação correspon<strong>de</strong>nte, ou ter realizado durante, pelo menos, 8 (oito)anos ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitaçãocorrespon<strong>de</strong>nte; eb) <strong>de</strong>monstrar capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participar em projetos <strong>de</strong> pesquisa e<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico relevantes na sua área <strong>de</strong> atuação, contribuindo comresultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações <strong>de</strong>circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong>tecnologia, laudos e pareceres técnicos;IV - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Plenº 3:a) ter o título <strong>de</strong> Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, 3 (três) anos,após a obtenção <strong>de</strong> tal título, ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico, ou terrealizado, após a obtenção do grau <strong>de</strong> Mestre, ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimentotecnológico durante, pelo menos, 8 (oito) anos, que lhe atribua habilitação correspon<strong>de</strong>nte,ou ter realizado durante, pelo menos, 11 (onze) anos ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa e<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspon<strong>de</strong>nte; e

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