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LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

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a) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 120(cento e vinte) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 11 (onze)anos, ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo; oub) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 60(sessenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 17 (<strong>de</strong>zessete)anos, ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo;III - para a Classe Especial:a) ser <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização ou <strong>de</strong>formação específica equivalente, <strong>de</strong> no mínimo 180 (cento e oitenta) horas, e qualificaçãoprofissional com experiência mínima <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, ambos no campo específico <strong>de</strong>atuação <strong>de</strong> cada cargo; oub) possuir certificação em eventos <strong>de</strong> capacitação, totalizando no mínimo 120(cento e vinte) horas, e qualificação profissional com experiência mínima <strong>de</strong> 22 (vinte edois) anos, ambas no campo específico <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> cada cargo.Art. 128. Ficam instituídas:I - a Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Assistência Especializada doDepartamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - GDAPEN, <strong>de</strong>vida aostitulares dos cargos <strong>de</strong> Especialista em Assistência Penitenciária e <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Apoio àAssistência Penitenciária <strong>de</strong> que trata o art. 117 <strong>de</strong>sta Lei quando em exercício dasativida<strong>de</strong>s inerentes às atribuições do respectivo cargo no âmbito dos estabelecimentospenais e <strong>de</strong> internamento fe<strong>de</strong>rais, integrantes da estrutura do Departamento PenitenciárioNacional do Ministério da Justiça; eII - a Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Agente Penitenciário Fe<strong>de</strong>ral- GDAPEF, <strong>de</strong>vida aos titulares dos cargos <strong>de</strong> Agente Penitenciário Fe<strong>de</strong>ral quando emexercício das ativida<strong>de</strong>s inerentes às atribuições do respectivo cargo no âmbito dosestabelecimentos penais e <strong>de</strong> internamento fe<strong>de</strong>rais, integrantes da estrutura doDepartamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e nas <strong>de</strong>pendências doDepartamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral do Ministério da Justiça, com efeitos financeiros a partir<strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008.§ 1º A GDAPEN e a GDAPEF serão atribuídas em função do alcance <strong>de</strong> metas<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual do servidor e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho institucional do Departamento <strong>de</strong>Polícia Fe<strong>de</strong>ral do Ministério da Justiça.§ 2º A avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual visa a aferir o <strong>de</strong>sempenho doservidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuiçãoindividual para o alcance dos objetivos organizacionais.

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