13.07.2015 Views

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

LEI 11.907 - REestruturação de Carreiras

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

percebendo, em 29 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008, na forma da legislação vigente, o Adicional <strong>de</strong>Titulação passará a perceber a GQ <strong>de</strong> acordo com os valores constantes do Anexo XI-C<strong>de</strong>sta Lei.§ 1º Em nenhuma hipótese, a GQ po<strong>de</strong>rá ser percebida cumulativamente comqualquer adicional ou gratificação que tenha como fundamento a qualificação profissionalou a titulação.artigo."§ 2º Aplica-se aos proventos da aposentadoria e às pensões o disposto nesteArt. 149. O Anexo XI da Lei nº 11.355, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, passa avigorar na forma do Anexo XCI <strong>de</strong>sta Lei.Art. 150. A Lei nº 11.355, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, passa a vigorar acrescidados Anexos XI-A, XI-B e XI-C, na forma dos Anexos XCII, XCIII e XCIV <strong>de</strong>sta Lei,respectivamente.Seção XXVDo Plano <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> e Cargos do IBGEArt. 151. Os arts. 79, 80, 81 e 82 da Lei nº 11.355, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006,passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 79. Os padrões <strong>de</strong> vencimento básico do Plano <strong>de</strong> <strong>Carreiras</strong> e Cargos daFundação Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística - IBGE passam a ser os constantesdo Anexo XV <strong>de</strong>sta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas."(NR)"Art. 80. Os servidores ocupantes <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo do Plano <strong>de</strong><strong>Carreiras</strong> e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística - IBGE emexercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s inerentes aos respectivos cargos ou funções nas unida<strong>de</strong>s do IBGEfazem jus a uma Gratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> em Pesquisa, Produção eAnálise, Gestão e Infra-Estrutura <strong>de</strong> Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE,com a seguinte composição:I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho individual; eII - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho institucional.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!